O tempo como elemento de justiça: os efeitos da mora no julgamento da inconstitucionalidade da EC 95

dc.contributor.authorCesar, Layla Jorge Teixeira
dc.date.accessioned2022-08-31T13:00:01Z
dc.date.available2022-08-31T13:00:01Z
dc.date.criacao2022
dc.date.issued2022
dc.description.abstractEsta monografia objetiva analisar o uso do tempo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como um recurso processual. Isto é, a mora intencional no julgamento de determinadas ações, que posteriormente sofreriam a perda superveniente do objeto. Conforme nos aponta a literatura especializada sobre o tema, esta estratégia seria adotada pelo órgão para escapar à necessidade de: consolidar uma decisão e se indispôr com os demais Poderes; assumir o ônus simbólico e político das consequências de suas decisões junto à população; ou mesmo criar precedentes que comprometeriam a coerência jurisprudencial do Tribunal. Para dar substrato a esta análise, se adotou como estudo de caso as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743, propostas em oposição à Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016, popularmente conhecida como emenda do Teto de Gastos, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal (NRF) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Este novo regime vigorará por vinte exercícios financeiros – medida de austeridade inédita por sua longa duração – sendo que, a partir de 2017, o gasto primário da União fica limitado ao gasto realizado em 2016, sendo apenas reajustado anualmente pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o crescimento populacional e a expansão da demanda de serviços públicos. Para melhor delinear os impactos do NRF, o presente estudo deu destaque particular à área de Educação, apresentando projeções do declínio orçamentário na esfera federal e a urgência na avaliação da constitucionalidade da emenda a fim de salvaguardar direitos fundamentais sob iminente risco de violação, em notório retrocesso social.A conclusão é que o tempo foi, sim, adotado nestes processos como elemento estratégico pelo STF, indicando a condição do Tribunal menos como guardião do texto constitucional do que como aparelho ideológico do Estado.pt_BR
dc.identifier.orientadorRodrigo Augusto Lima de Medeirospt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16121
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAção Direta de Inconstitucionalidadept_BR
dc.titleO tempo como elemento de justiça: os efeitos da mora no julgamento da inconstitucionalidade da EC 95pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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