A inconstitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil brasileiro
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O relatório monográfico dessa pesquisa circunscreve-se à análise da inconstitucionalidade do
artigo 1641, II do Código Civil Brasileiro. A metodologia baseou-se em pesquisa dogmática e
instrumental fundada na compilação da legislação, doutrina e jurisprudência, a fim de
investigar a inconstitucionalidade do artigo 1641, II, do Código Civil Brasileiro. Inicialmente
será analisado o Código Civil de 1916 e sua tendência patrimonialista, o Código de 2002 e
sua tendência personalista bem como os regimes de bens previsto na legislação cível. No
segundo capítulo será analisado a proteção da pessoa idosa na Constituição Federal, Estatuto
do Idoso e no Código Civil. Por fim, será abordado a corrente favorável e a contrária ao artigo
1641, II do Código Civil e a defesa da inconstitucionalidade do presente artigo. A presente
monografia concluirá que o artigo 1641, II do Código Civil é uma reflexão da tendência
patrimonialista do Código Civil de 1916, que contraria a concepção personalista presente no
Código Civil de 2002. Ainda, será constatado que os princípios de direito à vida, dignidade da
pessoa humana, igualdade, liberdade e respeito presentes na Constituição Federal e no
Estatuto do Idoso permitem à pessoa maior de 70 anos a possibilidade de atuar segundo o seu
livre arbítrio. Por fim, restará configurado que o artigo 1641, II, do Código Civil Brasileiro
não é uma medida protetiva em razão de determinar que pessoa com idade superior a 70 anos
são incapazes.