Direito ao esquecimento: uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o embate entre a liberdade de expressão e a privacidade no mundo digital

dc.contributor.authorPassos, Giovanna Costa
dc.date.accessioned2019-07-18T14:29:54Z
dc.date.available2019-07-18T14:29:54Z
dc.date.criacao2019
dc.date.issued2019
dc.description.abstractO presente artigo busca debater sobre o direito ao esquecimento na internet a partir da jurisprudência dos Tribunais Superiores. A metodologia que foi utilizada para alcançar o objetivo foi levantamento de julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF); pesquisa em livros doutrinários e pesquisas jurídicas realizadas, além de artigos e revistas jurídicas. Esta pesquisa pretende demonstrar que o direito ao esquecimento vem se desenvolvendo de modo cauteloso, por meio da jurisprudência do STJ e do STF, estabelecendo certos critérios quanto a quem é a pessoa (pública ou não) e o tipo de lesão que causa (somente sentimental ou também social). A internet ocupa um posto importante na sociedade, tornando-se necessária e abrindo a possibilidade de divulgação e acesso a informações de maneira instantânea e universal, permitindo novos horizontes para o exercício da liberdade de expressão. Porém, a liberdade de expressão se limita pelos direitos da personalidade e, com as novas fronteiras concedidas pela internet, não se encontra tão bem definido até aonde se encontra o alcance dessa limitação. Nesse limite que divide os dois direitos se encontra o direito ao esquecimento. O direito ao esquecimento diz quanto ao direito pessoal de não ser julgado por um fato pretérito que pode não corresponder mais a realidade e nem tem um interesse social justificável sobre ele. O desenvolvimento e estudo acerca desse direito se torna necessário ao passo que com a internet há um acesso e replicação facilitada à diversas informações. Sendo assim é preciso desenvolver mecanismos capazes de proteger o direito ao esquecimento na internet. Ocorre que não há legislação previsão expressa desse direito, fazendo com que ele seja tutelado pelas decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Em análise aos julgados, foi possível perceber que pode haver responsabilização de empresa nacional que faça com que o usuário a confunda com sua sócia internacional, real hospedeira do conteúdo; não há responsabilização por mensagem ofensiva inserida por terceiros em provedor; compromissos assumidos por conciliação que são impossíveis de serem cumpridos podem ser convertidos em perdas e danos; não configura inércia quando o provedor é notificado acerca de certo conteúdo por via judicial e decide não tomar providência extrajudicial.pt_BR
dc.identifier.citationPASSOS, Giovanna Costa. Direito ao esquecimento: uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o embate entre a liberdade de expressão e a privacidade no mundo digital. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.orientadorBarbosa, Mariana Cirnept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/13398
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito ao esquecimentopt_BR
dc.subjectDireito da personalidadept_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.subjectSociedade em redept_BR
dc.titleDireito ao esquecimento: uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o embate entre a liberdade de expressão e a privacidade no mundo digitalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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