Circunstâncias jurídicas do fato e reexame de prova: a aplicação da súmula 7/STJ
| dc.contributor.advisor | Favetti, Rafael Thomaz | |
| dc.contributor.author | Gomes, Noádia Polyana Tavares | en_US |
| dc.date.accessioned | 2012-05-24T15:38:02Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:01:47Z | |
| dc.date.available | 2012-05-24T15:38:02Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:01:47Z | |
| dc.date.criacao | 2012-05-24 | en_US |
| dc.date.issued | 2011 | en_US |
| dc.description.abstract | O presente estudo se insere na área do Direito Processual Civil, mormente no ramo recursal, quanto à atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial, meio através do qual exerce uma de suas funções precípuas previstas no texto constitucional, qual seja a de guardião da legislação federal. O objeto do estudo é verificar a existência de critérios embasadores de decisões quando da aplicação da Súmula 7/STJ, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Usando da pesquisa dogmáticoinstrumental e da técnica bibliográfica, buscar-se-á resgatar, na doutrina jurídica e na jurisprudência, conceitos e definições indispensáveis ao bom andamento deste relatório monográfico, com o intuito de estabelecer a distinção entre questão de fato e questão de direito, reexame de prova e sua valoração e, por fim, a diferença entre qualificação jurídica do fato e reexame de prova, tratando-se, todas, de questões fundamentais para a admissibilidade e provimento do recurso especial. Mediante estudo analítico da jurisprudência do STJ, apurar-se-á que há incertezas na aplicação da Súmula 7, eis que, ora se nega provimento ao recurso sob o argumento do reexame fático-probatório – quando, na verdade, tratava-se de valoração da prova – , ora afirma-se que o caso está a contornar o óbice da referida súmula, por cuidar de valoração de prova e qualificação jurídica do fato – porém, para se chegar a essa conclusão, a Corte acaba por revolver fatos e provas. Através dessa análise, tem-se por escopo demonstrar a tendência subjetiva das decisões, bem como a consequente fragilidade na guarda do direito infraconstitucional. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/308 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito processual civil | pt_BR |
| dc.subject | Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Recurso especial | pt_BR |
| dc.subject | Reexame de fato e prova | pt_BR |
| dc.subject | Valoração de prova | pt_BR |
| dc.subject | Qualificação jurídica do fato | pt_BR |
| dc.title | Circunstâncias jurídicas do fato e reexame de prova: a aplicação da súmula 7/STJ | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |