A fiança locatícia e a penhora do bem de família do fiador

dc.contributor.advisorCiarlini, Álvaro Luís de Araújo
dc.contributor.authorMartins, Danielle Amidenen_US
dc.date.accessioned2011-08-30T12:33:34Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:01:25Z
dc.date.available2011-08-30T12:33:34Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:01:25Z
dc.date.criacao2010en_US
dc.date.issued2010en_US
dc.description.abstractO bem de família é recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro em duas modalidades: legal - regida pela Lei n° 8.009/90 e voluntária - regida pelo Código Civil. Sob a influência do mercado imobiliário, a Lei do Inquilinato fez acrescer à Lei n° 8.009/90 exceção à regra geral da impenhorabilidade do bem de família. Assim, o propósito do presente trabalho cinge-se em analisar a possibilidade da oferta do bem de família legal do fiador como garantia ao contrato de locação, por meio da Constituição Federal, do contrato de fiança e da propriedade amparada pelo direito à moradia. O problema surgiu com o advento da Emenda Constitucional nº 26/2000, tendo em vista a inserção do direito à moradia no rol dos direitos fundamentais sociais, e com o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar válida e, portanto, recepcionada a exceção prevista no art. 3°, VII da Lei 8.009/90.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/220
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFiançapt_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectDireito à moradiapt_BR
dc.titleA fiança locatícia e a penhora do bem de família do fiadorpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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