Imunidade jurisdicional trabalhista das organizações internacionais
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
sua personalidade e sua capacidade jurídica, as OI’s conseguem ser independentes para serem instrumentos de cooperação, e também, trazerem restrições aos seus Estados-membros, quando necessário. Sendo assim, para manterem a sua independência, as OI’s precisam de imunidades e privilégios que lhes são concedidos pelos Estados-sede. No decorrer deste trabalho, verifica-se que o Brasil concedeu imunidades e privilégios à ONU, por meio da aprovação da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e, isso tem causado bastante discussões na esfera trabalhista, pois os particulares, contratados pelas OI’s, requerem os seus direitos trabalhistas que são previstos constitucionalmente, assim como, na CLT e também, nas legislações que versam sobre direitos humanos, no judiciário brasileiro. De acordo com o princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, é garantido a tutela jurisdicional efetiva, ou seja, o judiciário deve trazer uma resposta ao conflito instaurado, sendo ela favorável ou não ao autor da demanda. Por fim, é demonstrado o entendimento dos Tribunais de 1ª e 2ª instâncias e da Instância Extraordinária, concluindo que as imunidades de jurisdição e de execução são absolutas, conforme, entendimento do STF, mesmo sendo os direitos trabalhistas que abrangem a remuneração protegidos pelos Direitos Humanos.
Description
Keywords
Citation
AZEVEDO, Larissa Marques de. Imunidade jurisdicional trabalhista das organizações internacionais. 2016. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.