A técnica da distinção inconsistente sob a perspectiva da aplicação do sistema de precedentes nos tribunais superiores: sob a ótica da segurança jurídica
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O presente trabalho versa sobre o sistema de precedentes judiciais e o instituto da distinção inconsistente, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Uma vez que, um precedente compreende a ratio decidendi de uma decisão judicial diante do julgamento de um caso concreto, o instituto da distinção inconsistente aparece como um mecanismo deturpado da técnica de distinção, pois neste caso o precedente é afastado de sua aplicação ao caso concreto por meio de uma argumentação baseada em fundamentos falsos que implicam sua não incidência. Nesse sentido, a utilização do instituto da distinção inconsistente prejudica especialmente a concepção da segurança jurídica, dado que este princípio busca garantir certa confiabilidade e previsibilidade ao sistema jurídico brasileiro, o que acaba não ocorrendo pelo uso desse instituto deturpado que impede a concretização de uma jurisprudência uniforme e sistematizada. Não obstante seu caráter negativo, a distinção inconsistente permite o não engessamento do Direito em face seu caráter dinâmico de regulação social, permitindo que um precedente não considerado mais adequado ao cenário jurídico seja superado ou modificado. A fim de analisar a incidência deste instituto, a pesquisa tem como objetivo evidenciar a partir do estudo de um caso concreto, a ocorrência da distinção inconsistente e sua implicação na esfera jurídica. Apresentando como método a utilização da pesquisa jurisprudencial, por meio de artigos científicos e noções doutrinárias, que amparam cientificamente a problemática apresentada. A análise jurisprudencial apresentada nesta pesquisa tratou de um precedente formulado pelo Supremo Tribunal Federal relativo ao tema sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas na terceirização de serviços. Sendo selecionado como objeto de estudo este precedente, em razão de ainda ser incontroverso e sujeito a diferentes interpretações a depender das turmas e Ministros no âmbito da justiça trabalhista sua incidência no caso concreto. Com essas considerações, o papel dos precedentes judiciais é proporcionar uniformidade e previsibilidade às decisões judiciais frente ao tratamento de casos semelhantes, o que não foi constatado neste cenário apresentado, em razão de a justiça trabalhista, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, persistir em adotar diferentes interpretações quanto a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, permitindo que coexistam decisões divergentes sobre a condenação ou não do ente público em face a casos idênticos. Com isso, demonstra-se necessário que o sistema de precedentes judiciais regulamentado no Brasil com o Código de Processo Civil de 2015, seja aperfeiçoado com técnicas precisas e claras que delimitem a incidência de um precedente, bem como, demonstra-se necessário a formação de mecanismos processuais que sejam capazes de garantir a obrigatoriedade de um paradigma anteriormente formulado.