A legitimidade do Supremo Tribunal Federal para atestar a ocorrência de mutação constitucional
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As Constituições podem ser alteradas de modo a ajustar o seu texto à
realidade social, que está em constante evolução. O instituto da Mutação Constitucional
consiste no processo de alteração informal da Constituição, no qual se altera o significado e
alcance dos preceitos e dispositivos constitucionais sem modificar-se o enunciado da norma.
Os diferentes métodos de interpretação constitucional permitem a aproximação das normas da
Constituição com a realidade no qual se encontra inserida uma sociedade, o que
invariavelmente acarreta na ocorrência de uma mutação constitucional. Com a divisão de
atribuições estatais, a função jurisdicional compete aos órgãos do Poder Judiciário, cabendo
tanto aos juízes das instâncias ordinárias quanto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal o
dever de zelar pela guarda da Constituição, por meio de mecanismo conhecido como
jurisdição constitucional. O Supremo Tribunal Federal, conforme definiu o constituinte
originário, é o último e legítimo intérprete da Constituição e detém os poderes para atestar
uma mutação constitucional.