A não obrigação do Estado em indenizar as benfeitorias erigidas em terras públicas ante a inaplicabilidade dos efeitos da posse.

dc.contributor.advisorRibeiro, Júlio César Lérias
dc.contributor.authorAnjos, Helena Romeu dos
dc.date.accessioned2013-10-09T17:40:55Z
dc.date.available2013-10-09T17:40:55Z
dc.date.criacao2012
dc.date.issued2012
dc.description.abstractRESUMO A presente monografia tem por objetivo afirmar a impossibilidade de indenização aos particulares por benfeitorias edificadas em terras públicas. Para tanto se fez mister a análise dos institutos da posse e detenção, bem como o estudo acerca de seus regimes indenizatórios, levando-se em consideração os caracteres dos bens públicos, mormente das terras públicas. Da referida apreciação obtivemos: que, segundo concepção de Ihering, a posse apenas seja cabível quando a propriedade também o seja; que a natureza dos bens públicos de intangibilidade impede que sejam trespassadas a dominilidade do particular. Como resultado, a ocupação dos bens públicos é considerada como mera detenção. Assim, não há que se falar em indenização ao particular que realiza benfeitorias no local, visto que a indenização é efeito adstrito ao instituto da posse, e posse não há.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/4191
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCivilpt_BR
dc.subjectBem públicopt_BR
dc.subjectBenfeitoriapt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.titleA não obrigação do Estado em indenizar as benfeitorias erigidas em terras públicas ante a inaplicabilidade dos efeitos da posse.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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