Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre o Serviço Social do Comércio - SESC e seus associados: uma perspectiva jurisprudencial

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O presente trabalho dedica-se a análise do que a doutrina especializada assevera com relação à natureza jurídica das entidades do sistema "S", especificadamente no que tange ao Serviço Social do Comércio, segundo a qual atua paralelamente ao Estado, exercendo atividade de interesse público. Com base nas definições e caracterização da natureza jurídica da entidade ligada ao comércio, apurou-se como ela se comporta frente às relações de consumo. Para isso, foram feitas ponderações do ponto de vista doutrinário, analisado a definição de fornecedor de serviço, consumidor e seus elementos, bem como o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações onde o Serviço Social do Comércio atua como fornecedor de serviço. Nessa mesma linha, foi analisado o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e, ao fim, verificou-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios consagrou que, por se tratar de associação sem fins lucrativos, em regra, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, muito embora o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi no sentido de que não importa a natureza da associação e sim o objeto a ser contratado.

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MUZA, Alex Costa. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações entre o Serviço Social do Comércio - SESC e seus associados: uma perspectiva jurisprudencial. 2016. 80 f. Monografia (Especialização em Direito Empresarial e Contratos) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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