Divisão dos royalties petrolíferos: discussão sobre o marco legal

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O presente trabalho monográfico lança reflexões acerca do Federalismo brasileiro e sua ligação com a divisão das receitas provenientes dos royalties petrolíferos entre os entes federados, tomando-se como referencial para a análise a perspectiva daquele com as mais singulares características, o Distrito Federal (DF). Constituindo-se o Federalismo de uma junção de entes e, portanto, de uma reunião de interesses, suas inter-relações moldarão o conteúdo da legislação do país abordando os royalties, os quais, por sua vez, são objeto de disputas que afetam e suscitam polêmicas sobre o Pacto Federativo. Dessa forma, por meio dos estudos das peculiaridades da Federação brasileira, projetadas no DF, aliados aos estudos da divisão das compensações financeiras decorrentes da atividade petrolífera – com previsão nas Leis Federais nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 – e da situação desse ente no cenário nacional, firmam-se conclusões acerca das atuais condições do Federalismo pátrio e, especialmente, de sua influencia sobre a formatação que os marcos regulatórios dão à divisão dos royalties, fonte de recursos financeiros.

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