O princípio da individualização da pena na execução penal
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O objetivo deste estudo é a análise da individualização da pena não
só no processo de conhecimento, mas também no processo de execução. Essa
individualização seria a de tornar-se única a pessoa, pois será na individualização
que terá a análise do perfil e das possíveis consequências de determinada sanção.
O objetivo é relacionar o delinquente a uma pena adequada a este, já que cada
pessoa tem uma personalidade e deve receber um tratamento diferenciado de
acordo com a sua individualidade. Essa garantia de individualização assegura para o
condenado à preservação dos direitos humanos, em que o Estado é obrigado, como
um sistema garantista, a preservar, por ser um princípio constitucional irrenunciável.
É na execução penal que se deve reconhecer a prevalência pessoal do indivíduo,
onde cabe à autoridade judicial ter como critérios a integridade física e o livre
desenvolvimento da personalidade do condenado. Nesta fase, ocorre uma
divergência entre o direito penal mínimo e o direito penal máximo, em que, o que se
deve prevalecer é o direito penal mínimo, de maneira a não se tornar automática a
forma de penalização. O Código Penal Brasileiro deveria deixar em aberto para às
autoridades judiciais examinarem o individuo em conformidade com as suas
necessidades e, perante essas necessidades, aumentaria ou diminuiria a pena.
Essa maneira de individualização não ficaria restringida apenas na culpabilidade do
indivíduo, como também, apresentaria não só o fato passado, pois a individualização
na execução penal teria um olhar para o presente e, principalmente para o futuro,
com o enfoque de o sentenciante ter cumprido de uma forma mais eficaz a sua
pena, e ter proporcionado oportunidades para o seu livre desenvolvimento, para um
bom retorno ao convívio social.