A incompatibilidade do crime de desacato com o estado democrático de direito e a resistência brasileira em descriminalizar a conduta

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O crime de desacato, no Brasil, nasce da herança jurídica portuguesa e, desde os tempos coloniais, tem se perpetuado no ordenamento pátrio como um garantidor do funcionamento do Estado. Porém, com o estabelecimento da nova ordem constitucional brasileira, em 1988, a criminalização do desacato passou a ser incoerente em relação aos direitos fundamentais conquistados, assim como perante os valores estabelecidos no atual Estado Democrático de Direito. O desacato é uma norma penal em branco e contrária à lógica democrática. Porque, além de depender da discricionariedade do julgador para ser aplicado, opera com uma racionalidade verticalizada da relação entre Estado e sociedade, supervalorizando a honra de servidores públicos em detrimento à crítica cidadã. O entendimento pela incompatibilidade do desacato com o Estado Democrático de Direito é pacífico no contexto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cuja recomendação para os Estados membros é a descriminalização da conduta penal. Apesar de signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil tem resistido à recomendação deste compromisso internacional. A partir da análise de julgados dos tribunais superiores, é possível perceber uma tendência a não descriminalização do desacato, seja pelo controle de convencionalidade ou de constitucionalidade. Da mesma forma, no Poder Legislativo, é minoritário o apoio a projetos de lei que buscam a revogação do desacato no ordenamento jurídico brasileiro. A descriminalização do desacato significa avanços no aprofundamento da democratização e na maximização de direitos fundamentais, contudo, para ser alcançada dependerá, não apenas da boa vontade daqueles que se beneficiam a proteção penal, mas da conscientização dos cidadãos que deverão conquista-la pela pressão popular.

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LEÃO, Alyne Thacila Garcia. A incompatibilidade do crime de desacato com o estado democrático de direito e a resistência brasileira em descriminalizar a conduta. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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