O princípio do ne bis in idem na aplicação da pena do crime de tráfico privilegiado (§4.º do art. 33 da lei 11.343/06)
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O presente trabalho versa sobre a possibilidade de se invocar o art. 42 da Lei
11.343/2006 (Lei de Drogas) na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar
a pena-base, e na terceira fase, para fixar a fração da causa de diminuição de pena
do § 4.º do art. 33 do mesmo diploma legal, sem incorrer em bis in idem. Para tanto,
analisa-se preliminarmente as premissas teóricas do princípio do ne bis in idem e o
instituto do tráfico privilegiado por meio de doutrinadores e da jurisprudência. Após,
foram trazidas à baila jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e da Primeira e
Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal que ilustram a grande e atual
controvérsia acerca da forma de aplicação desta causa de diminuição. Por fim, foi
feita uma análise de dois julgados do Pretório Excelso que, diante da omissão do
legislador em definir os parâmetros balizadores de aplicação da minorante,
buscaram pacificar entendimento quanto à interpretação dos arts. 42 e 33, § 4.º,
ambos da Lei de Drogas, no âmbito da Corte Suprema.
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Citation
TASHIRO, Priscila Sayuri Yamaguti. O princípio do ne bis in idem na aplicação da pena do crime de tráfico privilegiado (§4.º do art. 33 da lei 11.343/06). 2015. 59 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.