Causa de aumento de pena para casos de adição de drogas em bebida

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O presente projeto de lei tem como objetivo instituir causa de aumento de pena para a ação de adicionar drogas inibidoras do sistema nervoso central na bebida de terceiros, facilitando a consumação de ilícitos penais, tais como: estupro de vulnerável e furto qualificado, ambos tipificados no Código Penal de 1940. A adição de drogas depressoras do sistema nervoso se mostra uma ferramenta mundialmente utilizada para a prática de diversos crimes, já que dificultam a defesa da vítima, facilitando, por outro lado, a ação criminosa. O crime de furto qualificado tutela o bem jurídico do patrimônio, por outro lado o de estupro de vulnerável, a dignidade sexual.

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