Privacidade virtual e divulgação de dados íntimos nas plataformas digitais

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Nos séculos XX e XXI, a internet surgiu como o grande marco tecnológico da geração contemporânea. No Brasil, a legislação pátria necessitava de mudanças, pois o Código Penal não foi criado pensando nas novas plataformas digitais. Por isso, houve a necessidade de regulamentação dessa nova realidade. Assim, foram criadas novas legislações para imposição/especificação de pena para os crimes de privacidade virtual, principalmente sobre a divulgação de material íntimo. Contudo, apesar de terem sido criadas diversas normas sobre o assunto, tais como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), Lei nº 13.718/2018 e Lei nº 13.773/2018, ainda existem diversas críticas a estas leis. Portanto, o objetivo do presente trabalho é observar as normas que ainda se encontram defeituosas e verificar o que deve ser aperfeiçoado para que se alcance uma maior proteção e efetiva segurança jurídica aos direitos personalíssimos tutelados. As propostas para solução do tema são inúmeras e serão ilustradas no decorrer do texto, pois a contextualização de cada consideração merece ser detalhada em formas de capítulos, com referências bibliográficas, e tendo como base as contextualizações jurídico-sociais do tema em análise.

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SAMPAIO, Carlos Eduardo Ferreira. Privacidade virtual e divulgação de dados íntimos nas plataformas digitais. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) – Faculdade de Ciência Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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