Direitos humanos: a violência doméstica contra a mulher no Brasil

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A Lei 11.340/2006, denominada também de Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; ao dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera, desta forma, o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Tal lei assegura às mulheres as condições básicas para o exercício efetivo dos direitos à vida, como segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, todos direitos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos a todos os seres humanos.

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CARMO, Ádria Mayhara Teixeira do. Direitos humanos: a violência doméstica contra a mulher no Brasil. 2007. 70 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2007.

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