O estado inconstitucional de coisas do sistema prisional brasileiro: um debate à luz da Corte Interamericana de Direitos Humanos

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O presente trabalho se dedica a analisar as percepções e considerações da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH sobre o cárcere no Brasil. Isso porque o sistema penitenciário brasileiro foi declarado um estado inconstitucional de coisas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, no âmbito do julgamento da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 347. Desde então, embora muitas mudanças tenham ocorrido, verifica-se que estruturalmente ainda persiste uma realidade de violação de direitos humanos e fundamentais no cumprimento de pena no Brasil, respaldado pela análise de vários órgãos e mecanismos internacionais. Diante desse contexto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi instada a se manifestar, em análise de caso concreto, oportunidade em que emitiu Resolução em 28 de novembro de 2018, determinando o cumprimento de medidas provisórias. Entretanto, como tem acontecido com todas as demais resoluções e até mesmo condenações do Brasil no Sistema Interamericano de Direitos Humanos – SIDH, até o presente momento, não houve o cumprimento das medidas pelo Estado brasileiro e, passados mais de três anos dessa análise, verifica-se necessário e pertinente entender a leitura do sistema penitenciário pelo SIDH, que vem se fortalecendo e se estabelecendo a cada dia.

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