A formação da propriedade no Distrito Federal e a necessidade do acertamento fundiário visando a regularização de imóveis rurais da Terracap
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A presente monografia tem por principal objetivo apresentar a complexidade em se
proceder à regularização fundiária dos imóveis públicos rurais, de propriedade da
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, assunto amplamente debatido nos
últimos anos pelo Governo do Distrito Federal, produtores rurais e demais lideranças
do setor. Para compreensão do tema, é necessária a análise de como se deu a
formação da propriedade no Território Nacional e no Distrito Federal, assim como foi
o processo de ocupação do Distrito Federal, fatores contribuintes para a complexa
estrutura fundiária atual, onde são encontradas terras de diversas naturezas
jurídicas, resultantes dos incompletos processos de desapropriações. Analisa-se os
instrumentos jurídicos para a regularização do uso de bens públicos, a natureza
jurídica da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e sua relação com os
bens públicos do Distrito Federal. A Lei nº 12.024/09 surgiu com o objetivo de
regularizar a ocupação e exploração dos imóveis rurais de propriedade da
TERRACAP, porém, para o cumprimento desta é primordial a realização dos
acertamentos fundiários, ambientais e registrais, que dependendo da situação
jurídica das terras, apresentam diversos graus de complexidade, atualmente
intransponível, no tocante aos imóveis rurais desapropriados em comum, que se
encontram “pro indiviso”. Proferidas as análises supracitadas, encontrou-se uma
nova situação jurídica de terras no Distrito Federal, ou seja, as áreas particulares
abandonadas que foram ocupadas por produtores rurais, mediante contratos de
arrendamentos emitidos pelo Estado.