Análise da cláusula de prorrogação da entrega das chaves à luz do instituto dos contratos e do código de defesa do consumidor

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Este trabalho trata da análise de cláusula contratual característica de relação de compra e venda de imóvel na planta, qual seja, a cláusula de prorrogação da entrega da obra ao amparo do direito do consumidor, de modo a analisar o prazo de tolerância sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, princípios gerais dos contratos e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Trata de temática relevante, uma vez que existem divergências legais doutrinárias e jurídicas, de modo a gerar prejuízo a uma das partes da relação no caso concreto. O objetivo é verificar se os julgados sobre a validade do prazo de tolerância estão sendo aplicados à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A hipótese é observar se a cláusula de prorrogação da entrega das chaves é abusiva, quando não tratam as partes com o devido equilíbrio material proposto pelo CDC. Para tanto, discorre sobre a evolução histórica dos contratos até culminar na forma hodiernamente conhecida. Estabelece o contrato de compra e venda de imóvel na planta, ressaltando suas características consumeristas. Trata dos conceitos que envolvem o Instituto dos Contratos, buscando correlacioná-los com a aplicação da cláusula em comento sob o ponto de vista legal. A pesquisa utiliza metodologia bibliográfica da literatura jurídica e da legislação e quanto à aos julgados, utiliza a análise de decisão. O método empregado é o dedutivo. Por fim, apresenta à controvérsia existente nos Tribunais a respeito da validade do prazo de tolerância, por meio de julgados prolatados em segunda instância. Constatou-se o posicionamento divergente tanto dos julgados como dos Tribunais. Da análise é possível compreender que os julgados não apresentam consonância com a Lei n⁰ 4.591/64, da Incorporação Imobiliária, pois não consideram o caráter de eventualidade do atraso, de forma a contrariar o equilíbrio material entre os contratantes e admitir abuso do direito.

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