A modulação de efeitos no Brasil e a segurança jurídica

dc.contributor.authorLaude, Mari Luiza Furtado Boita
dc.date.accessioned2020-01-06T17:32:04Z
dc.date.available2020-01-06T17:32:04Z
dc.date.criacao2019-10-30
dc.date.issued2019-10-30
dc.description.abstractO direito constitucional passou por profundas transformações ao longo do tempo, principalmente após a 2ª Guerra Mundial e com isso, aproximou-se novamente dos princípios e valores éticos tornando a Carta Magna um documento de organização do estado, e não apenas uma carta política. À esse fenômeno chamamos de neoconstitucionalismo. Nesse sentido, os princípios alçaram importante papel na constituição e se fortaleceram ainda mais com o advento do estado democrático de direito. Em face ao princípio da segurança jurídica, criou-se o instituto da modulação de efeitos em razão da declaração de inconstitucionalidade de norma, conferindo à norma inconstitucional sobrevida com vistas a resguardar a “segurança jurídica” e o “excepcional interesse social”.pt_BR
dc.identifier.citationLAUDE, Mari Luiza Furtado Boita. A modulação de efeitos no Brasil e a segurança jurídica. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.orientadorQuintiere, Victor Minervinopt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/13702
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.subjectModulação de efeitospt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleA modulação de efeitos no Brasil e a segurança jurídicapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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