A responsabilidade trabalhista do sócio retirante
| dc.contributor.advisor | Lyra, José Augusto Pinto da Cunha | |
| dc.contributor.author | Medeiros, Wanderson Reis de | |
| dc.date.accessioned | 2016-02-15T10:04:18Z | |
| dc.date.available | 2016-02-15T10:04:18Z | |
| dc.date.criacao | 2016-02-15 | |
| dc.date.issued | 2015 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho busca por meio de um levantamento bibliográfico verificar as principais posições a respeito do limite temporal da responsabilidade do sócio que se retirou da empresa, o tema é polêmico, pois fruto de uma lacuna legislativa e de construção jurisprudencial a partir de princípios orientadores ora do direito do trabalho ora do direito Civil. O presente tema verte-se à desconsideração da personalidade jurídica sem fundos para arcar com suas obrigações, em que o sócio que se retirou a mais de dois ano é chamado a integrar o polo passivo da demanda judicial para suprir o débito trabalhista da empresa que integrou a mais de dois anos. A partir disso, verifica-se os principais tipos societários, suas respectivas responsabilidades, bem como a desconsideração da personalidade jurídica e os limites de sua aplicação ao sócio que já se retirou. Várias posições são apresentadas, jurisprudenciais e doutrinarias, uma parte assenta-se no limite de dois anos previsto no artigo 1.032 do Código Civil e outra nos princípios protetivos trabalhistas, tais colocações são inseridas para ao final tentar encontrar uma posição coerente que não afronte os princípios e normas norteadoras da segurança jurídica. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/7802 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Tipo societário | pt_BR |
| dc.subject | Desconsideração da personalidade jurídica | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade do ex-sócio | pt_BR |
| dc.title | A responsabilidade trabalhista do sócio retirante | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |