A (in)viabilidade da reclamação como instrumento de controle e superação de teses firmadas em temas repetitivos ou em repercussão geral

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O presente trabalho pretende abordar a questão da possibilidade ou não de se promover reclamação, prevista no artigo 102, I, “l”, artigo 103-A, §3º e artigo 105, I, “f”, todos da Constituição Federal, perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, em controle da aplicação pelos Tribunais de segunda instância de tese firmada em julgamento de demandas repetitivas ou em julgamento de tema de repercussão geral. Também se buscará verificar a possibilidade de utilização desse instrumento processual para fins de superação dos precedentes vinculantes, considerando a sistemática introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 a doutrina sobre o tema e julgados que refletem o posicionamento dos Tribunais Extraordinários no momento. O intuito é o aprofundamento do tema, em análise crítica, para se obter a conclusão final sobre (in)viabilidade deste instrumento processual conforme sistemática vigente.

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CONINCK JUNIOR, Carlos Fernandes. A (in)viabilidade da reclamação como instrumento de controle e superação de teses firmadas em temas repetitivos ou em repercussão geral. 2022. Monografia (Especialização em Prática Processual nos Tribunais Superiores) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.

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