A responsabilidade civil no dano moral decorrente do abandono afetivo

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil no caso do abandono afetivo parental, tendo em vista os danos psicológicos sofridos pelo filho que acarretam em distúrbios no desenvolvimento da criança como pessoa e inserção na sociedade. Verifica-se a importância do instituto da família e da presença dos pais para a formação integral da criança e no caso do descumprimento dos deveres do genitor para com o filho a possibilidade de indenização por danos morais. O ato de negar afeto ao filho, de abandoná-lo, configura um ato ilícito, sendo aplicável a reparação em forma de pecúnia devido aos os danos morais experimentados pela criança, tendo em vista que as sanções existentes na legislação brasileira são insuficientes para sanar este problema. Neste trabalho a problemática existente é dissolvida através da análise de conceitos básicos e da aplicação dos princípios norteadores do Direito de Família, do estudo da responsabilidade civil e do dano moral, juntamente com o Código Civil de 2002, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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