A responsabilidade civil no dano moral decorrente do abandono afetivo
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicabilidade do instituto da
responsabilidade civil no caso do abandono afetivo parental, tendo em vista os danos
psicológicos sofridos pelo filho que acarretam em distúrbios no desenvolvimento da
criança como pessoa e inserção na sociedade. Verifica-se a importância do instituto da
família e da presença dos pais para a formação integral da criança e no caso do
descumprimento dos deveres do genitor para com o filho a possibilidade de indenização
por danos morais. O ato de negar afeto ao filho, de abandoná-lo, configura um ato
ilícito, sendo aplicável a reparação em forma de pecúnia devido aos os danos morais
experimentados pela criança, tendo em vista que as sanções existentes na legislação
brasileira são insuficientes para sanar este problema. Neste trabalho a problemática
existente é dissolvida através da análise de conceitos básicos e da aplicação dos
princípios norteadores do Direito de Família, do estudo da responsabilidade civil e do
dano moral, juntamente com o Código Civil de 2002, a Constituição Federal de 1988 e o
Estatuto da Criança e do Adolescente.