O princípio do non-refoulement no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

dc.contributor.authorSoares, Rodrigo Macêdo
dc.date.accessioned2023-08-28T17:52:33Z
dc.date.available2023-08-28T17:52:33Z
dc.date.criacao2023
dc.date.issued2023
dc.description.abstractA presente dissertação de Monografia relativa ao tema dos Direitos Humanos dos Refugiados apresenta-se por meio da análise do princípio do non-refoulement, considerado a pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados, sua natureza jus cogens e base norteadora de decisões relacionadas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Estabelecido pela Convenção de Genebra de 1951 referente ao estatuto dos refugiados, o princípio do non-refoulement foi definido pela primeira vez no art. 33 da Convenção como sendo a base do sistema internacional de proteção de refugiados. Esse princípio, considerado primordial no Direito Internacional dos Refugiados, é o princípio que orienta o direito de refúgio e proíbe que um Estado retorne ou expulse uma pessoa refugiada para um país em que sua vida, liberdade, integridade física ou outros direitos fundamentais corram o risco de violação. A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) são parte do Sistema Interamericano que tem como objetivo proteger e promover os direitos humanos na América e entram nesse contexto para garantir que os Estados cumpram e não violem o princípio do non-refoulement. A CIDH tem reconhecido e aplicado o princípio do non-refoulement em vários casos, especialmente naqueles relacionados à proteção de refugiados e aos solicitantes de refúgio. Serão abordados casos remetidos tanto à Comissão quanto à Corte para mostrar que as decisões e as jurisprudências têm sido, ou pelo menos deveriam ser utilizadas como alicerce na condução dos processos de pedidos de asilo. O caso dos Haitianos versus os Estados Unidos da América e o caso da família Pacheco Tineo versus Estado Plurinacional da Bolívia serão apresentados como instrumentos de análise na verificação de violação do princípio do non-refoulement, pois essas pessoas retornaram de maneira forçada aos seus países de origem. No decorrer do texto, serão tratados casos em que o Brasil, país membro do Sistema Interamericano, adere com sucesso ao princípio em instâncias judiciais nacionais. O Direito Internacional evolui constantemente em prol da manutenção dos direitos de todos os indivíduos. É por meio dessas evoluções que os organismos internacionais devem agir para efetivamente colocar em prática mudanças que auxiliarão na promoção e defesa do bem-estar dos que deles necessitam.pt_BR
dc.identifier.citationSOARES, Rodrigo Macêdo. O princípio do non-refoulement no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 2023. Monografia (Bacharelado em Relações Internacionais) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.identifier.orientadorRenato Zerbini Ribeiro Leãopt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16741
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNorma jus cogenspt_BR
dc.subjectCorte Interamericana de Direitos Humanospt_BR
dc.subjectRefugiadospt_BR
dc.subjectPrincípio do non-refoulementpt_BR
dc.titleO princípio do non-refoulement no Sistema Interamericano de Direitos Humanospt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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