A aplicação do princípio da insignificância em fase pré-processual
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O tema deste artigo é a aplicação do princípio da insignificância em fase pré-processual. Investigou-se o seguinte problema: “como podem as autoridades
judiciarias e policiais utilizarem o Princípio da Insignificância a fim de evitar um
processo penal desnecessário?” Cogitou-se a seguinte hipótese “existe plausibilidade
e viabilidade na aplicação do Princípio da Insignificância na fase pré-processual”. O
objetivo geral é “estudar a importância da aplicação do Princípio da Insignificância em
fase pré-processual penal, seja pela Autoridade Policial ou em Audiência de Custódia,
averiguando-se sua possibilidade de impedir que cidadãos socialmente vulneráveis
sejam submetidos, desnecessariamente, à restrição do seu direito à liberdade, em
razão de delitos sobre os quais se pode aplicar o Princípio da Insignificância”. Os
objetivos específicos são: “tratar da economia para o Estado e descongestionamento
do sistema judicial pela aplicação, já na fase pré-processual, do princípio em análise
a fim de se evitar um processo penal que trate de um delito de pequena monta, que
uma infração bagatela tenha curso processual”. Este trabalho justifica-se por examinar
a perspectiva acadêmica da promoção da discussão acerca de um tema presente no
cotidiano dos atos da fase pré-processual, sendo relevante também por agregar ao
Direito ampliação da visão acerca do Princípio da Insignificância na fase pré-processual em razão dos benefícios identificados. No contexto social, o presente
trabalho, ao discorrer sobre a demora na aplicação do Princípio da Insignificância no
Processo Penal, abordou questões sociais históricas, relacionadas à igualdade étnica
e social no país. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis
meses.