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dc.contributor.advisorMoura, Humberto Fernandes de-
dc.contributor.authorMartins, Denise Alvesen_US
dc.date.accessioned2011-08-29T17:21:57Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:01:22Z-
dc.date.available2011-08-29T17:21:57Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:01:22Z-
dc.date.issued2009en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/211-
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é analisar se a interrupção da gestação de feto anencéfalo corresponde ou não ao crime tipificado no Código Penal, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, o direito à vida e o direito à saúde, princípios e direitos também apresentados pela Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54-8 Distrito Federal. Analisando referida Argüição, conceitos e posicionamento de alguns doutrinadores conclui-se que o feto anencéfalo é um feto inviável, incompatível com a vida extra-uterina, sendo assim, a interrupção da gestação de feto anencéfalo é uma conduta atípica, não configurando o crime de aborto previsto no Código Penal, uma vez que somente a conduta que frustra o surgimento de uma pessoa ou que causa danos à integridade física ou à vida da gestante tipifica o crime de aborto, e no caso de feto anencéfalo, não há potencial de vida a ser protegido, a anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAbortopt_BR
dc.subjectEugeniapt_BR
dc.subjectAnencefaliapt_BR
dc.subjectFeto inviávelpt_BR
dc.subjectArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54-8 Distrito Federalpt_BR
dc.subjectInterrupção da gestaçãopt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectDireito à liberdadept_BR
dc.subjectDireito à vidapt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.titleInterrupção da gestação de feto anencéfalopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2009en_US
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