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dc.contributor.advisorCiarlini, Álvaro Luís de Araújo-
dc.contributor.authorMoura, Dayla Diogoen_US
dc.date.accessioned2012-05-24T17:40:14Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:01:53Z-
dc.date.available2012-05-24T17:40:14Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:01:53Z-
dc.date.issued2011en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/334-
dc.description.abstractCom o propósito de demonstrar que a saúde, mesmo sendo um direito de todos, positivado em nossa Lei Maior, a Constituição Federal, não possui a devida observância, o que gera, desse modo, a discussão a respeito da eficácia dos direitos prestacionais no âmbito do direito à saúde. Inicialmente, busca-se demonstrar a evolução constitucional dos direitos fundamentais ao longo dos tempos, no sentido de que vêm tomando uma posição cada vez mais importante em nosso ordenamento jurídico e por isso, cada vez mais importante se faz a devida observância de tais direitos pelo Poder Público em geral, para que os cidadãos possam ser tratados com a efetiva dignidade que lhes é garantida constitucionalmente. Adiante, trata-se da eficácia de tais direitos sociais em concreto, para que não sejam normas de cunho meramente programático, devendo ser sua aplicabilidade de forma imediata, não bastando apenas estarem positivados no texto constitucional, assim, apresenta-se o Sistema Único de Saúde como uma forma de melhor efetivação desses direitos, por meio do qual se procura uma maior descentralização no atendimento, por meio de iniciativa de todos os órgãos federativos, sendo, portanto, um sistema que, se devida a sua observância, melhor se fará o papel da saúde na sociedade. Traz-se, ainda, a discussão jurisprudencial a respeito da concreção desses direitos, no sentido de que o Estado não pode criar simples objeções com a intenção de se livrar do cumprimento desses direitos, com exemplo da reserva do possível e o mínimo existencial, sendo este último uma garantia de todos os cidadãos. Por conseguinte, são discutidas as conseqüências a essa omissão estatal, tendo como resultado natural, desse não fazer do Estado, de forma inconstitucional, um desprestígio à nossa Constitucional Federal. Por fim, para encerramento do trabalho, trataremos de algumas ponderações acerca da questão da judicialização, no âmbito do direito à saúde, no sentido de que o Poder Judiciário passa a atuar de uma forma ativista com a intenção de fazer eficaz o que se determina em nossa Constituição Federal, no entanto, como veremos, por meio de uma interpretação paradoxal do texto constitucional.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.subjectJudicializaçãopt_BR
dc.titleA eficácia dos direitos prestacionais no âmbito do direito à saúdept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012-05-24en_US
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