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dc.contributor.advisorCiarlini, Alvaro Luis de Araujo Sales-
dc.contributor.authorBandeira, Carlos Eduardo Rodriguesen_US
dc.date.accessioned2012-05-24T17:30:24Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:00Z-
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dc.date.available2013-05-09T20:02:00Z-
dc.date.issued2011en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/366-
dc.description.abstractNão existe ordenamento jurídico perfeito, muito embora haja esforço por parte do legislador em criar normas para prevenir e solucionar litígios de maneira mais justa e menos onerosa para as partes, ainda assim, o sistema jurídico brasileiro está longe da perfeição, sendo necessário, existir a preocupação com as lides envolvendo interesses difusos e coletivos relativos aos consumidores, todavia, na legislação brasileira, apesar das visíveis imperfeições e lacunas, dentro do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) a solução para defesa dos interesses metaindividuais, mas o problema se encontra com os legitimados em oferecer ação civil pública que ainda não notaram a eficiência deste remédio jurisdicional, principalmente, nas lides que envolvem planos de saúde e segurados, onde é perceptível manifesto abandono com a defesa dos consumidores e, nada está sendo feito para, ao menos, minimizar os abusos cometidos pelas seguradoras. A utilização da ação civil pública como forma de tutela dos interesses metaindividuais representa um uso maior e mais amplo do ordenamento jurídico, não sendo este procedimento compatível com os juizados especiais civis, assim retirando a idéia inter partes e substituindo pela idéia erga omnes, por meio de apenas uma ação serão representados todos os interesses relativos aos grupos e toda a sociedade, cumprindo à risca o conceito de eficiência, interligado com a razoável duração do processo e permitindo que o Estado cumpra os escopos da jurisdição, garantido assim a aplicação dos princípios constitucionais, especialmente a isonomia e a dignidade da pessoa humana, também permitindo ao Poder Judiciário realizar o controle de constitucionalidade difuso pelos magistrados ainda na primeira instância. A ação civil pública realmente constitui uma forma de maximização da jurisdição, elevando o conceito de justiça a outro patamar, sendo esta, provavelmente, a maior forma de racionalização do sistema jurídico brasileiro para solução de litígios envolvendo a coletividade e garantindo os direitos sociais.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInteresse metaindividualpt_BR
dc.subjectAção civil públicapt_BR
dc.titleTutelas de interesses metaindividuais e a maximização do sistema jurídicopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012-05-24en_US
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