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dc.contributor.authorSilva, Rafael Cunha Covacevicken_US
dc.date.accessioned2011-08-24T20:44:34Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:00:42Z-
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dc.date.issued2009en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/46-
dc.description.abstractO presente estudo consiste em uma abordagem da Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação Empresarial, no tocante a legitimidade para o pedido que desencadeia todo o processo de recuperação. A Lei 11.101/05 conferiu esta oportunidade ao empresário devedor, e, em sua ausência, ao seu cônjuge, herdeiros, inventariante do espólio e ao sócio remanescente. Sendo assim, o credor é parte ilegítima para propor tal procedimento, mesmo sendo um dos maiores interessados no êxito da recuperação empresarial. Tal exclusão causa estranheza, uma vez que a Lei de Recuperação Empresarial foi editada embasando-se na Teoria da Empresa, que reconhece a esta atividade uma função social. Assim, sua preservação passa a ser objeto de interesse não mais apenas dos envolvidos na relação creditícia, mas também da sociedade que a cerca. Desta forma, excluído do rol de legitimados e deparando-se com omissão do devedor, resta ao credor somente o pedido de falência, ferindo, portanto, o princípio finalístico da nova Lei, suprimido em seu artigo 47.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectLegitimidade ativapt_BR
dc.subjectFunção social da atividade empresarialpt_BR
dc.subjectPrincípio da preservação da empresapt_BR
dc.titleA legitimidade ativa do credor para o pedido de recuperação judicialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2009en_US
dc.identifier.orientadorTomazette, Marlonpt_BR
Appears in Collections:DIR - Graduação

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