Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/502
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.author | Paula, Iranilda Bastos de | en_US |
dc.date.accessioned | 2012-05-30T17:45:25Z | en_US |
dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:02:28Z | - |
dc.date.available | 2012-05-30T17:45:25Z | en_US |
dc.date.available | 2013-05-09T20:02:28Z | - |
dc.date.issued | 2011 | en_US |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/502 | - |
dc.description.abstract | O recurso especial surge na Constituição Federal de 1988 como resultado da criação do Superior Tribunal de Justiça, sendo oriundo do desdobramento da competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento do recurso extraordinário. O manejo desse recurso exige o cumprimento de determinados requisitos de admissibilidade. Um deles é o prequestionamento, presente no inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Tal requisito consiste na exigência de que a questão de direito veiculada no recurso interposto para o Tribunal Superior tenha sido previamente decidida no julgado recorrido. Trata-se de requisito intrínseco de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, de forma que, sem sua presença, não poderão ser admitidos o recurso especial ao STJ e o recurso extraordinário ao STF. Doutrina e jurisprudência divergem acerca dos vários sentidos que são dados a esse requisito e do papel dos embargos de declaração prequestionadores na sua configuração. O Supremo Tribunal Federal e o Superior de Justiça sumularam posicionamentos antagônicos em relação à configuração do prequestionamento, quando há interposição dos referidos embargos de declaração prequestionadores. A situação tem gerado insegurança jurídica, pois, a depender de qual Tribunal julgue o recurso excepcional, o STF ou o STJ, pode-se ter ou não por configurado o prequestionamento. Esse trabalho discute os prejuízos causados ao recorrente diante do atual posicionamento do STJ acerca do tema, propondo solução que entende ser passível de desonerar o recorrente do excessivo e, muitas vezes, infindável ônus do prequestionamento no recurso especial. | - |
dc.description.provenance | Submitted by Biblioteca Reitor João Herculino (biblioteca@uniceub.br) on 2012-05-30T17:45:25Z No. of bitstreams: 1 20742085.pdf: 479524 bytes, checksum: ad03d2dae739df696cdf2e8d98cb252d (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2012-05-30T17:45:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 20742085.pdf: 479524 bytes, checksum: ad03d2dae739df696cdf2e8d98cb252d (MD5) | en |
dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2013-05-09T20:02:28Z (GMT). No. of bitstreams: 3 20742085.pdf.txt: 158768 bytes, checksum: 1ba85bbe17f380803a141ea407f217ea (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) 20742085.pdf: 479524 bytes, checksum: ad03d2dae739df696cdf2e8d98cb252d (MD5) Previous issue date: 2012-05-30 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito processual civil | pt_BR |
dc.subject | Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Recurso especial | pt_BR |
dc.subject | Prequestionamento | pt_BR |
dc.subject | Embargos de declaração prequestionadores | pt_BR |
dc.subject | Prequestionamento ficto | pt_BR |
dc.title | Prequestionamento: análise crítica da decisão do superior tribunal de justiça que dá provimento ao recurso especial por violação dos artigos 165, 458 e 535, inciso ii, do código de processo civil | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2012-05-30 | en_US |
dc.identifier.orientador | Carvalho, Paulo Gustavo Medeiros | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
20742085.pdf | 468.29 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.