Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/580
metadata.dc.type: TCC
Title: Decisão de pronúncia: Linguagem empregada após a Lei 11.689/2008
Authors: Monteiro Neto, Francisco de Oliveira
metadata.dc.contributor.advisor: Seigneur, Georges Carlos Fredderico Moreira
Abstract: No Tribunal do Júri a sociedade é chamada ao julgamento da causa, razão pela qual é um dos assuntos que mais causam interesse por parte das pessoas. As especificidades presentes no seu procedimento também geram muitas discussões no mundo jurídico, principalmente após a importância concedida ao Tribunal Popular pela Constituição Federal de 1988. Na própria Constituição Federal se encontram os princípios que se aplicáveis, e a competência atribuída para o julgamento dos crimes dolosos contra à vida. De acordo com o rito previsto ao Tribunal do Júri, na primeira fase há um juízo de admissibilidade feito pelo juiz, que resultará na pronúncia, impronúncia, desclassicação ou absolvição sumária do acusado. Na decisão de pronúncia, de acordo com o Código de Processo Penal, o magistrado deve se limitar à fundamentar acerca da indicação da materialidade do fato e de indícios suficiente de autoria ou de participação. Essa limitação feita causou uma discussão à respeito de como deveria ser a linguagem a ser empregada na decisão de pronúncia. E o presente estudo aborda o que deve ser levado em consideração tanto para que não se tenha o excesso de linguagem que influenciaria os jurados, quanto para que não se deixe de fundamentar adequadamente essa decisão.
Keywords: Tribunal do júri
Pronúncia
Fundamentação
Plenitude de Defesa
Linguagem
URI: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/580
Issue Date: 2011
Appears in Collections:DIR - Graduação

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
20719894.pdf154.4 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.