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dc.contributor.authorSouza, Patrícia Padilha Martinsen_US
dc.date.accessioned2012-09-20T17:24:00Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:49Z-
dc.date.available2012-09-20T17:24:00Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:49Z-
dc.date.issued2012en_US
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/621-
dc.description.abstractPesquisa referente à execução penal, em específico ao quantitativo da perda dos dias remidos quando o condenado pratica infração disciplinar de natureza grave. Com a edição da Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou o artigo 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, o legislador, acertadamente, trouxe o limite de até 1/3 para revogação dos dias remidos, observando, para tanto, a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e o seu tempo de prisão. Conquanto o legislador tenha sido preciso ao estabelecer o limite de 1/3 para a perda dos dias remidos, mostrou-se silente quanto ao marco temporal que deverá orientar referida perda. No entanto, constata-se que a alteração legislativa não indicou se a revogação do tempo remido (i) deverá incidir sobre a totalidade, ou seja, do primeiro dia trabalhado até o cometimento da falta disciplinar, incluindo aqueles declarados por sentença transitada em julgado; ou (ii) se os dias remidos declarados por decisão judicial são intangíveis, incidindo, portanto, o limite de até 1/3 apenas sobre aqueles dias ainda não declarados remidos; ou, inversamente, (iii) se tal limite se opera apenas para os dias declarados remidos, desconsiderando-se aqueles ainda não reconhecidos por sentença. Logo, verificase que, no mínimo, três parâmetros estão disponíveis ao julgador na aplicação do perdimento de dias remidos. Das três hipóteses vislumbradas, apenas uma delas se apresenta juridicamente aceitável: apenas os dias ainda não declarados remidos por sentença transitada em julgado podem sofrer a revogação da até 1/3, em consonância com a ideia de justiça do sistema.-
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemary Tourinho Pereira (rosemary.pereira@uniceub.br) on 2012-09-20T17:23:59Z No. of bitstreams: 1 20755884_Patricia Souza.pdf: 555525 bytes, checksum: 3c6b28698b347c85375b6e49ace16f7d (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectFalta gravept_BR
dc.subjectDias remidospt_BR
dc.subjectJustiça do sistemapt_BR
dc.titleA perda dos dias remidos e a ideia de justiça de sistemapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012en_US
dc.identifier.orientadorSiegneur, Georges C. Frederico M.pt_BR
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