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dc.contributor.advisorMedeiros, Fabrício Juliano Mendes-
dc.contributor.authorAbreu, Renata Sousa Pinto deen_US
dc.date.accessioned2012-09-20T20:15:51Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:50Z-
dc.date.available2012-09-20T20:15:51Zen_US
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dc.date.issued2012en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/624-
dc.description.abstractO mandado de injunção é um instituto trazido pela Constituição de 1988, até então inédito no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o texto constitucional, é o remédio utilizado sempre que o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa inerente à nacionalidade, soberania ou cidadania não puderem ser exercidos por falta de regulamentação. Como se dará a viabilização desse direito? A doutrina refletiu sobre esse questionamento, trazendo algumas possibilidades de realização do mandado de injunção, considerando algumas delas menos efetivas que outras. E a jurisprudência, como se posicionou? Desde o advento da injunção no nosso ordenamento foram diversos os posicionamentos adotados por nossa Corte Constitucional. De início, temia-se que uma solução concretista pudesse aviltar a separação de Poderes, porém, mais recentemente, o STF tornou-se mais ousado em suas decisões, optando por adotar a injunção como instrumento apropriado a tornar viável o direito pleiteado, por meio de uma regulamentação provisória, que, em alguns casos, seria utilizada erga omnes. Esse atual posicionamento é uma afronta ao Princípio da separação de Poderes?-
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemary Tourinho Pereira (rosemary.pereira@uniceub.br) on 2012-09-20T20:15:51Z No. of bitstreams: 1 20760008_Renata Abreu.pdf: 700151 bytes, checksum: d1a29f0b566af00d57f15951aaaf0a83 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMandado de injunçãopt_BR
dc.subjectPosição concretista/não concretistapt_BR
dc.subjectPrincípio da separação do poderpt_BR
dc.subjectAtivismo judicialpt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleA nova interpretação do mandado de injunção pelo STF: harmonia com o princípio da separação de poderes?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012-06-28en_US
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