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dc.contributor.authorSoares, Renata Sara Dantas Marquesen_US
dc.date.accessioned2012-09-28T13:30:51Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:54Z-
dc.date.available2012-09-28T13:30:51Zen_US
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dc.date.issued2012en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/647-
dc.description.abstractA pesquisa tem como objeto investigar a possibilidade do Estado utilizar símbolos religiosos em instituições públicas, considerando ser o Brasil um Estado laico. Pretende responder a pergunta sobre a possibilidade do Estado utilizar símbolos religiosos em repartições públicas levando-se em consideração o princípio do Estado laico e a liberdade religiosa, tendo como pano de fundo o estudo a respeito da tolerância, partindo da doutrina de John Locke e Voltaire até a ideia de tolerância difundida no multiculturalismo. Identificou-se que o Estado laico traduz a ideia de separação entre Estado e Igreja, devendo o Estado ter uma posição de neutralidade em relação às diferentes crenças, não podendo privilegiar nenhuma religião em detrimento das demais. Foi delimitada a garantia à liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa, sendo cada cidadão livre para seguir sua religião, bem como não aderir a nenhuma. Por fim, analisou-se a questão a partir de dois julgados, um defendendo a retirada dos símbolos religiosos das instituições públicas e outro defendendo a permanência destes. Os que defendem a permanência argumentam que eles refletem o costume e o aspecto cultural da sociedade brasileira. Em contrapartida, os que pugnam a sua retirada justificam que por o Brasil ser um Estado laico, não deverá ostentar qualquer símbolo que remeta a alguma religião, ademais deverá o Estado respeitar os princípios da legalidade e impessoalidade da administração pública nos quais afirmam que as crenças pessoais dos administradores públicos não podem suscitar qualquer dúvida em relação ao príncipio da laicidade do Estado brasileiro. Conclui-se que cada indivíduo tem a liberdade de cultivar e demonstrar a sua religião através da utilização de símbolos religiosos na sua esfera privada, mas o contrário deve ser a postura do Estado em matéria religiosa, pois por ser um país laico, deve permanecer neutro quanto a manifestações religiosas relativas a exposição de símbolos de uma determinada religião nos órgãos públicos.-
dc.description.provenanceSubmitted by Rosemary Tourinho Pereira (rosemary.pereira@uniceub.br) on 2012-09-28T13:30:51Z No. of bitstreams: 1 21047031_Renata Soares.pdf: 440288 bytes, checksum: 8b5c7b0c4d51fc3f8bd7d2f049e74a78 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTolerânciapt_BR
dc.subjectEstado laicopt_BR
dc.subjectLiberdade religiosapt_BR
dc.subjectSímbolo religiosopt_BR
dc.titleUtilização de símbolos religiosos em Instituições públicas: uma análise sobre a tolerânciapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012en_US
dc.identifier.orientadorVieira, Danilo Porfírio de Castropt_BR
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