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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/72
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Bastos, Marcus Vinícius Reis | - |
dc.contributor.author | Silva Filho, Antonio Feliciano da | en_US |
dc.date.accessioned | 2011-08-25T18:19:48Z | en_US |
dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:00:49Z | - |
dc.date.available | 2011-08-25T18:19:48Z | en_US |
dc.date.available | 2013-05-09T20:00:49Z | - |
dc.date.issued | 2010 | en_US |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/72 | - |
dc.description.abstract | O objetivo do trabalho é esclarecer o papel do juiz no modelo acusatório brasileiro, diferenciando os diversos sistemas processuais, apontando principalmente a problemática da produção da prova. A iniciativa probatória deste “ator” processual é analisada sob a perspectiva do Direito Processual Penal Constitucional uma vez que os princípios constitucionais relativos ao processo, dentre eles, o do contraditório e da ampla defesa, são verdadeiros limites a tal atividade. Faz-se distinção entre o binômio processo acusatórioinquisitório e adversarial-inquisitorial system, já que não são correspondentes. Denomina-se adversarial system o modelo que se caracteriza pela predominância das partes na determinação da marcha processual e, inquisitorial system, aquele no qual tal tarefa recai sobre o juiz, ambos se caracterizam por serem sistemas de produção de prova. A iniciativa oficial no campo probatório é analisada sob a perspectiva da imparcialidade do juiz, não sendo prejudicada quando este determina a produção de prova não requerida pelas partes, em momento adequado, pois não conhece o resultado que essa prova trará ao processo, nem sabe qual a parte que será favorecida por sua produção. Ao final é feita uma análise dos artigos 155 e 156 do CPP, objetos de alteração pela lei 11.690/08, optando-se por uma interpretação sistemática de tais dispositivos uma vez que a mera interpretação literal representa grave afronta ao modelo acusatório. O direito processual é regido por princípios publicistas e tem fins que se confundem com os objetivos do Estado, sendo o papel do juiz necessariamente ativo. | - |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Juiz | pt_BR |
dc.subject | Processo | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.subject | Processo acusatório | pt_BR |
dc.subject | Modelo acusatório | pt_BR |
dc.subject | Prova | pt_BR |
dc.subject | Atividade | pt_BR |
dc.subject | Da parte | pt_BR |
dc.subject | Contraditório | pt_BR |
dc.subject | Ampla defesa | pt_BR |
dc.subject | Verdade real | pt_BR |
dc.subject | Verdade formal | pt_BR |
dc.subject | Adversarial | pt_BR |
dc.subject | System | pt_BR |
dc.subject | Inquisitorial system | pt_BR |
dc.subject | Iniciativa instrutória | pt_BR |
dc.title | Iniciativa instrutória do juiz face ao modelo acusatório brasileiro | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2010 | en_US |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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