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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10539
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Alves, Luciano de Medeiros | - |
dc.contributor.author | Queiroz, Renée Luíza Ferreira | - |
dc.date.accessioned | 2017-04-10T17:08:00Z | - |
dc.date.available | 2017-04-10T17:08:00Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | QUEIROZ, Renée Luíza Ferreira. O dano moral decorrente do abandono afetivo: os desafios de superar o preconceito de “patrimonialização” das relações afetivas. 2016. 85 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10539 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho aborda a questão referente à possibilidade (ou não) da condenação de um dos pais, ou de ambos, ao pagamento de indenização por danos morais ao filho em face do abandono afetivo. Trata-se de um tema que vem provocando acirrado debate na doutrina. Na jurisprudência não é diferente, na medida em que os Tribunais vem sendo provocados com frequência a decidir sobre esta possibilidade. Duas correntes têm protagonizado esta discussão. Uma entende que o afeto é um sentimento espontâneo, não podendo ser imposto por meio de uma decisão judicial, daí a impossibilidade de fixação de indenização. A outra, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, defende a possibilidade da indenização. Para a elaboração do trabalho, desenvolver-se-á, inicialmente, um estudo sobre a evolução do conceito de família e do próprio Direito de Família, destacando o afeto como elemento essencial ao seu reconhecimento. Em seguida será abordado o tema responsabilidade civil, na medida em que a corrente doutrinária que defende a impossibilidade da indenização pelo dano afetivo afirma que o instituto da responsabilidade civil não se aplica às relações familiares. Por fim, será desenvolvido o estudo do afeto como princípio jurídico, sendo, portanto, dotado de imperatividade. Buscar-se-á, ainda, demonstrar que a ausência de afeto dos pais pode causar danos psicológicos no filho, prejudicando a sua formação, de sorte que este poderá buscar junto ao Poder Judiciário a devida reparação pecuniária. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-04-07T18:15:50Z No. of bitstreams: 1 21110275.pdf: 765361 bytes, checksum: 53b8c4244f8a9faf1e2f57ba2246096f (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Família | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Afeto | pt_BR |
dc.subject | Dano psicológico | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.title | O dano moral decorrente do abandono afetivo: os desafios de superar o preconceito de “patrimonialização” das relações afetivas | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2016 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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