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dc.contributor.advisorBraga, João Carlos Ferreira-
dc.contributor.authorZoghbi, Guilherme Loeblein-
dc.date.accessioned2017-04-11T17:16:48Z-
dc.date.available2017-04-11T17:16:48Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationZOGHBI, Guilherme Loeblein. Estabilização da tutela de urgência satisfativa antecedente no novo código de processo civil à luz do princípio do contraditório e da ampla defesa. 2016. 98 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10560-
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico examinará a inovação posta pelo novo Código de Processo Civil, prevista em seu Título V, que é o instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente. A problemática constatada, mais especificamente no artigo 304, cinge aos meios de se obstar a estabilização da tutela antecipada, onde a lei prevê que essa “torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. Ao que parece, a mens legis define o agravo de instrumento como sendo o único meio capaz de afastar a estabilização da tutela, uma vez que o artigo 304 refere-se ao termo “interposto”. Outrossim, para parcela doutrina, o termo a que se refere o artigo supra é mais abrangente, uma vez que a doutrina majoritária considera a natureza jurídica dos recursos como um remédio processual, podendo-se dizer que, para obstar a estabilização basta que o requerido se oponha da decisão concessiva por meio de qualquer remédio legítimo no Código de Processo. Não obstante, foram constatados outros diversos problemas, como a da estabilização para direitos disponíveis e a aplicabilidade da ação rescisória após o transcurso do prazo para recorrer e da propositura da ação autônoma de impugnação. Diante disso, para que se compreenda melhor os problemas em tela, foi definida a seguinte estruturação: O primeiro capítulo tratará dos princípios constitucionais, principalmente o do contraditório e o da ampla defesa, com substrato em outros princípios correlatos, bem como na evolução desses diante do cenário constitucional percorrido pelos séculos XIX e XX. O segundo capítulo irá expor o instituto das tutelas provisórias do novo Código de Processo Civil dando maior ênfase a tutela de urgência satisfativa antecedente, a evolução da tutela antecipada na transição do Código de Processo Civil de 1973 para a nova legislação, bem como as peculiaridades do instituto. E por derradeiro, irá se discutir os problemas apresentados pela doutrina e as suas possíveis soluções para a dubiedade presente na lei processual.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-04-10T18:48:07Z No. of bitstreams: 1 21211568.pdf: 1138924 bytes, checksum: f47fc9604342746666496689df22e49a (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-04-11T17:16:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21211568.pdf: 1138924 bytes, checksum: f47fc9604342746666496689df22e49a (MD5) Previous issue date: 2016en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNovo código de processo civilpt_BR
dc.subjectEstabilização da tutela antecipada antecedentept_BR
dc.subjectPrincípio do contraditório e da ampla defesapt_BR
dc.subjectDireito indisponivelpt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.titleEstabilização da tutela de urgência satisfativa antecedente no novo Código de Processo Civil à luz do princípio do contraditório e da ampla defesapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-
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