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dc.contributor.advisorPereira, Ricardo José Macedo de Britto-
dc.contributor.authorRibeiro, Sormany Demósthenes Póvoa-
dc.date.accessioned2017-05-23T18:36:59Z-
dc.date.available2017-05-23T18:36:59Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Sormany Demósthenes Póvoa. Aposentadoria espontânea nas entidades estatais: continuidade ou extinção do contrato de trabalho? 2005. 67 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10695-
dc.description.abstractA doutrina e a jurisprudência pátria há muito divergem acerca dos efeitos provocados pela aposentadoria espontânea nos contratos de trabalho. Duas são as correntes de opinião. A primeira aceita a possibilidade de continuidade do vínculo, considerando a aposentadoria um fato previdenciário, sem afetar a relação trabalhista. A segunda defende a tese de que a aposentadoria tem o condão de por fim ao contrato de trabalho. A questão é tão instigante que até os dias atuais a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho se contendem. Examinando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1721, a Suprema Corte aderiu, ab initio, àquela primeira corrente doutrinária, enquanto a mais alta Corte Trabalhista pacificou sua jurisprudência em sentido oposto, editando a Orientação Jurisprudencial nº 177, pela SBDI-1. O presente trabalho propõe-se a estudar essa questão, em especial a situação dos empregados públicos regidos pela norma consolidada, para tanto foram examinados textos de lei, decisões de tribunais judiciários, posicionamentos doutrinários e a influência dos princípios jurídicos, com base na linha exegética sociológica e teleológica. Ao final demonstraremos que o contrato de trabalho permanece intacto em decorrência da aposentadoria, tanto que o empregado pode manter-se vinculado ao emprego e perceber o benefício previdenciário.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Matheus Carreiro (matheus.carreiro@uniceub.br) on 2017-05-22T19:37:04Z No. of bitstreams: 1 50000588.pdf: 230459 bytes, checksum: cd2b7ab06dbc4a2b6aaf2a5d210167f8 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-05-23T18:36:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 50000588.pdf: 230459 bytes, checksum: cd2b7ab06dbc4a2b6aaf2a5d210167f8 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleAposentadoria espontânea nas entidades estatais: continuidade ou extinção do contrato de trabalho?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2005-
dc.description.notasNational jurisprudence and doctrine have diverged for a long time now, about all the effects arouse by spontaneous retirement on labor contracts. Two different ways of thinking may be found. The first one accepts the vinculum continuity possibility, considering retirement a social security fact, without affecting the labor relationship. The second one establishes the end of the labor contract due to the retirement. The matter presents itself in such an instigating way, that jurisprudence from Supreme Court and Superior Labor Court face each other even nowadays. Examining Direct Action 1721, the Supreme Court, has clearly adhered to that first way of thinking, while the highest Labor Court has pacified its jurisprudence against it, editing jurisprudence 177, by SBDI-1. The present work propounds itself in the way to study the matter, adding the situation of public employees ruled by the current legislation. Law texts, trial decisions, doctrine positions and the law principles influence have been examined, based on an exegesis, sociology and teleological line. And at last demonstrate that the argument continues intact because of retirement, which license the imployce accumulate the job with the benefit from social fouthought.pt_BR
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