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dc.contributor.advisorRibeiro, Márcia Mazoni Cúrcio-
dc.contributor.authorPinto, Flavia Ferreira-
dc.date.accessioned2017-05-29T17:21:57Z-
dc.date.available2017-05-29T17:21:57Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationPINTO, Flavia Ferreira. Embriaguez: justa causa para extinção do contrato de trabalho? 2005. 89 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2005.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10886-
dc.description.abstractO consumo excessivo de álcool pode levar à dependência química, aumentando a tolerância em relação à bebida e produzindo graves distúrbios físicos e psicológicos no caso de interrupção abrupta do uso do álcool. Caracterizado este quadro, a Organização Mundial de Saúde considera configurado o alcoolismo, doença degenerativa, progressiva e fatal. Por que, então, a legislação trabalhista brasileira autoriza a demissão por justa causa do trabalhador que comparece embriagado ao posto de serviço ou apresenta os sintomas de ingestão habitual de bebidas alcoólicas? Por meio deste trabalho, procedeu-se a um levantamento bibliográfico, jurisprudencial e estatístico, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, a fim de verificar se há necessidade de mudança na visão da comunidade jurídica a respeito do tema. Constatou-se que a extinção do contrato de trabalho, sem a concessão de qualquer indenização, agrava o quadro clínico do alcoolismo, razão pela qual a melhor solução em tais casos é a empresa que se deparar com um alcoólatra em seus quadros funcionais encaminhá-lo para tratamento.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Matheus Carreiro (matheus.carreiro@uniceub.br) on 2017-05-26T20:09:57Z No. of bitstreams: 1 50001887.pdf: 609679 bytes, checksum: a5e8dcdcb4c9a2f8ce449cbcf77a8adf (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-05-29T17:21:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 50001887.pdf: 609679 bytes, checksum: a5e8dcdcb4c9a2f8ce449cbcf77a8adf (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-05-29T17:21:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 50001887.pdf: 609679 bytes, checksum: a5e8dcdcb4c9a2f8ce449cbcf77a8adf (MD5) Previous issue date: 2005en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRescisão do contrato de trabalhopt_BR
dc.subjectJusta causapt_BR
dc.subjectEmbriaguezpt_BR
dc.subjectAlcoolismopt_BR
dc.subjectLabour agreement dissolutionpt_BR
dc.subjectWrongful dismissalpt_BR
dc.subjectDrunkennesspt_BR
dc.subjectAlcoholismpt_BR
dc.titleEmbriaguez: justa causa para extinção do contrato de trabalho?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2005-
dc.description.notasThe excessive consume of alcohol may lead to chemical dependence, increasing the tolerance towards drinking and generating serious physical and psychological problems if the use of alcohol is abruptly interrupted. According to this case, World Health Organization considers the alcoholism a degenerative disease, which is progressive and fatal. Why, then, Brazilian labor legislation authorizes wrongful dismissal when the workers presents symptoms and shows up drunk for work? Through this work, bibliography, jurisprudential and statistic dada has been collected by using the deductive-hypothetic method, in order to check if there is need of a change in the visions of juridical community regarding the theme. It is proved that the extinction of work contract, without any indenization concession, makes the clinical aspects of alcoholism even worse, and in which case, the best solution would be to send the worker to adequated treatment.pt_BR
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