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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10902
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Velloso, Ana Flávia | - |
dc.contributor.author | Moreira, Lucas de Carvalho | - |
dc.date.accessioned | 2017-05-30T17:27:28Z | - |
dc.date.available | 2017-05-30T17:27:28Z | - |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | MOREIRA, Lucas de Carvalho. Quem vigia os vigilantes: o conselho de segurança e o direito internacional com relação à autorização excepcional do uso da força. 62 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10902 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo indagar se quando invocada a excepcionalidade do uso da força, as decisões do Conselho de Segurança têm sido baseadas no Direito Internacional. O fato do monopólio do uso da força de forma legalizada se encontrar nas mãos do Conselho de Segurança, aliado ao fato desse não responder a nenhum órgão, gera um verdadeiro questionamento se o uso dessa força se encontra em conformidade com o Direto. A pesquisa objetiva explorar essa questão, procurando entender as bases das decisões do Conselho e as discussões que o levem a tomar alguma decisão considerada extrema, com base no Capítulo VII da Carta da ONU, na esfera de diferentes períodos históricos e em face de tensões políticas distintas. No primeiro capitulo, são expostos os métodos de solução de controvérsias indicados pela Carta de São Francisco, para a qual o uso da força é exceção, e não regra, pois existem outras medidas que o previnem. No segundo capítulo, examinam-se algumas das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, desde o seu surgimento. Dessa observação, a natureza política das motivações do referido órgão resulta clara, como se pretende demonstrar. Por fim, procura-se examinar a efetividade dos mecanismos de uso da força. No terceiro capítulo, cuida-se de observar casos concretos da aplicação excepcional do uso da força, tais como os que tratam a Resolução nº 666 e nº 1267, da invasão do Iraque ao Kwuait e do Comitê de Sanções à Al-Qaeda e ao Taliban, respectivamente. O objetivo, aqui, é compreender as consequências das decisões do Conselho de Segurança autorizadoras do uso da força sobre a ordem jurídica internacional. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2017-05-30T17:27:04Z No. of bitstreams: 1 21154866.pdf: 477184 bytes, checksum: ad5e68d4d0faa1b9fde0e704bf018783 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Conselho de Segurança | pt_BR |
dc.subject | Uso da força | pt_BR |
dc.subject | ONU | pt_BR |
dc.subject | Direito internacional | pt_BR |
dc.subject | Política | pt_BR |
dc.subject | Carta da ONU | pt_BR |
dc.subject | Capítulo VII | pt_BR |
dc.title | Quem vigia os vigilantes: o Conselho de Segurança e o direito internacional com relação à autorização excepcional do uso da força | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2016 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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