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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10926
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Mello, Marco Aurélio Mendes de Farias | - |
dc.contributor.author | Ribeiro, Marilane Lopes | - |
dc.date.accessioned | 2017-05-31T18:37:17Z | - |
dc.date.available | 2017-05-31T18:37:17Z | - |
dc.date.issued | 2006 | - |
dc.identifier.citation | RIBEIRO, Marilane Lopes. Tutela antecipatória como solução de efetividade das decisões judiciais prova inequívoca e o princípio do livre convencimento do juiz. 2006. 50 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito PRocessual Civil, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2006. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10926 | - |
dc.description.abstract | O objetivo geral deste trabalho de monografia é demonstrar medidas estabelecidas por lei processual em favor da efetividade do direito material pretendido, considerando a necessidade da celeridade apta a responder os anseios dos jurisdicionados, pois nada adiantaria a simples manifestação do Estado dizendo o Direito, sem que houvesse a efetivação do direito declarado e, por outro lado, o dever do Estado-Juiz de interpretar a legislação à luz do direito fundamental à tutela jurisdicional (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), extraindo da regra processual instrumentos para efetivar a tutela dos direitos. Mais especificamente, pretende, ainda, demonstrar a antecipação da tutela como mecanismo diferenciado na processualística brasileira, com estudo da aplicação imediata do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, como dispõe o art. 5º, § 1º e inciso LXXVIII, (introduzido pela EC nº 45) da Constituição Federal, que tem como razão final a celeridade. Os métodos são o histórico: com leitura de livros técnicos específicos, artigos, publicações esparsas; funcionalista: pesquisa nos órgãos do Poder Judiciário, caso concreto, entrevista. O estudo resulta na reflexão acerca de diversos tópicos, tais como: se o Estado proibiu a autodefesa, adquiriu o poder e o dever da tutela jurisdicional aos jurisdicionados. A tutela antecipatória não é cautelar e sim decisão interlocutória de mérito, é satisfativa e somente pode ser concedida inaudita altera pars, e a verossimilhança é mais que o fumus boni iuris. Esse procedimento tende a favorecer o pólo ativo, com o propósito de acelerar a tutela jurisdicional. Além dos pressupostos e requisitos, a tutela implica o princípio do livre convencimento do juiz, para deferi-lo ou não, motivando a decisão. A irreversibilidade é dos efeitos fáticos, sem comprometer o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. A decisão é interlocutória, podendo ser total ou parcial, e o julgamento perdura até o final no processo de conhecimento, em procedimento ordinário. Os problemas decorrentes da morosidade da justiça buscam outros caminhos que possam propiciar uma tutela jurisdicional mais rápida, como medida de efetividade do processo, sem prejuízo de sua eficiência. Em se tratando de problematização, indaga-se se a prova inequívoca é requisito essencial diante do princípio do livre convencimento, quando, na prática, os jurisdicionados não a consideram. Este ensaio pretende abordar, sem qualquer pretensão de esgotar o tema, as questões relativas à antecipação de tutela total ou parcial, suas carências e as principais propostas apresentadas por aqueles que lidam com o direito como instrumento de realização da justiça e de satisfação social. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-05-29T18:10:41Z No. of bitstreams: 1 50503719.pdf: 226205 bytes, checksum: ec6dca7c3c23adf76307e6116fa08ae2 (MD5) | en |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2017-05-31T18:37:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 50503719.pdf: 226205 bytes, checksum: ec6dca7c3c23adf76307e6116fa08ae2 (MD5) Previous issue date: 2006 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Tutela jurisdicional dos direitos | pt_BR |
dc.subject | Efetividade | pt_BR |
dc.subject | Tutela antecipatória total ou parcial | pt_BR |
dc.subject | Judicial guardianship of rights | pt_BR |
dc.subject | Total or partial antecipated guardianship | pt_BR |
dc.title | Tutela antecipatória como solução de efetividade das decisões judiciais prova inequívoca e o princípio do livre convencimento do juiz | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2006 | - |
dc.description.notas | The aim of this general present mammography shows the established policies by judicial process in favor of effectiveness in response to the judge’s demand. Cause it is useless to have a simple manifestation of the state mentioning the rights without having an effective legislation to the right of fundamentals judicial guardianship of the federal constitution, that has as final reason to speed. More specifically, intends yet to demonstrate anntecipated guadianship as an diferent mechanism in the Brazilian processualistic, with the prompt studies applied of the fundamental rights to the effective judicial guardianship, as shown at the article art. 5 1st and inserted LXXVIII introduced by the CGNP 45 of the Federal Constitution, that has a final reason to speed. The used methods comprehends the historic; with reading specifics books, articles and scaterred publishing functioning, research related to the justice power organs, concrete cases interview. The studies result in the reflex ion close to several topics, such as: If the state has forbidden the self-defense, it has acquired the power and/or the right of judicial guardianship of the judicature. The anticipated guardianship it is not taking care although making decisions is satisfactory and only can be granted in incredible pars and the truth is more than “fumus boni iuris”. The guardianship tends to favor the active polo, with the purpose to speed a judicial guardianship. Besides the pretext and requisites, the guardianship implies in the principle of the free convincing of the judge, to grant or not, motivating the decision. An irreversible of the fatidical effects, without compromising the constitutional principle of the contradictory and wide defense. The decision is interlocutress, it can be total or partial, proceeding the judgment until the final process of acknowledgment in the ordinary proceeding. The current problems of the slowlyness of justice are in searching another ways that may able a faster judicial guardianship without any harm of its efectiveness. So, the search for a faster judicial guardianship as a ruled guardianship of the effectiveness of the process. Concerning the enquired problem if the unmistakable essential requisite before the free principle of convincing, when the judicial practice doesn’t consider. Concluding, the present research intends to approach without pretension in drainning the team, the question s related to antecipation of total guardianship or partial, it’s lack and the main proposals presented by those whom work with the rights as an realization instrument of justice and the social satisfaction. | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Direito processual civil |
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