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dc.contributor.advisorPossar, Lucinéia-
dc.contributor.authorLeite, Rafael Procópio Lemos-
dc.date.accessioned2017-11-10T16:24:11Z-
dc.date.available2017-11-10T16:24:11Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationLEITE, Rafael Procópio Lemos. A affectio societatis e o conflito de interesses como fundamentos ao impedimento ou suspensão da prescrição nas transações entre partes relacionadas. 2017. 105 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11248-
dc.description.abstractA prescrição é um instituto que visa trazer maior estabilidade ao mundo jurídico, todavia, nem sempre constitui a melhor solução à determinadas transações ou relações jurídicas. Na verdade, a segurança jurídica também pode estar relacionada à ausência do transcurso do prazo prescricional, daí as causas impedientes, suspensivas ou interruptivas da prescrição já consignadas no Código Civil. Em alguns casos, especialmente no impedimento ou suspensão do prazo prescricional entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, ou entre tutor/curador e tutelado/curatelado durante a tutela ou curatela, verifica-se que a preocupação do legislador é preservar uma “relação jurídica maior” à relação obrigacional, sob o fundamento da afeição entre os cônjuges e no provável conflito de interesses entre tutor/curador e tutelado/curatelado, visando aqui, também, a preservação do patrimônio do incapaz. A questão está justamente no fato de que forçar o confronto judicial entre os participantes dessas relações seria fragiliza-las ou, provavelmente, encerrá-las, o que seria mais danoso à sociedade. Situações semelhantes também podem ocorrer em outros nichos do direito, como o empresarial, em especial nas transações entre partes relacionadas. Desta feita, o propósito do trabalho é analisar a possibilidade de se impedir ou suspender o prazo prescricional nessas transações, com vistas a preservar a sociedade empresarial frente a relação obrigacional, bem como conferir maior segurança jurídica a essas relações. Para tanto, utilizou-se como paradigmas o impedimento ou suspensão da prescrição entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, ou entre tutor/curador e tutelado/curatelado durante a tutela ou curatela. Afinal, as justificantes são símiles: a affectio societatis nas sociedades de pessoas e o conflito de interesses nas sociedades de capitais e de pessoas.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-11-08T17:50:43Z No. of bitstreams: 1 21268401.pdf: 686860 bytes, checksum: 79a05b7c1a96c781022c203014b58e3c (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2017-11-10T16:24:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21268401.pdf: 686860 bytes, checksum: 79a05b7c1a96c781022c203014b58e3c (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-11-10T16:24:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21268401.pdf: 686860 bytes, checksum: 79a05b7c1a96c781022c203014b58e3c (MD5) Previous issue date: 2017en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectImpedimento e suspensãopt_BR
dc.subjectTransação entre partes relacionadaspt_BR
dc.subjectAffectio societatispt_BR
dc.subjectConflito de interessept_BR
dc.subjectDireito societáriopt_BR
dc.titleA affectio societatis e o conflito de interesses como fundamentos ao impedimento ou suspensão da prescrição nas transações entre partes relacionadaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-
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