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dc.contributor.advisorLeão, Renato Zerbini Ribeiro-
dc.contributor.authorSoares, Lília Cristina Teixeira-
dc.date.accessioned2017-11-10T18:05:52Z-
dc.date.available2017-11-10T18:05:52Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationSOARES, Lília Cristina Teixeira. O princípio da dignidade da pessoa humana e a reserva do possível: a inaplicabilidade no sistema jurídico brasileiro. 2017. 50 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11275-
dc.description.abstractNo ordenamento jurídico brasileiro fez-se a escolha pela denominação, Direitos Fundamentais, pois não se há ainda um consenso sobre o conceito concreto. Por vezes é feita uma relação entre os direitos fundamentais e os Direitos Humanos, essa relação é válida, no entanto é necessário que se faça uma distinção entre os dois. Os direitos fundamentais se relacionam com os direitos humanos, pois falar em direitos fundamentais é falar em direitos que se aplicam aos homens. Já os Direitos Humanos, são aqueles que são analisados na esfera internacional. Na Constituição Federal de 1988 menciona e elenca em seus artigos os direitos fundamentais, dentro deles encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana. A todo ser humana deve ser dado o direito a uma vida digna, sem respeitado e exercendo de forma plena a sua cidadania. Todas as esferas jurídicas devem estar pautadas no princípio da dignidade da pessoa humana. O nosso direito não construído da noite para o dia e muito menos se pode falar abertamente que não sofreu influencia de outros países e outros direitos. É possível que um país faça a importação de um conceito ou um instituto oriundo de outro ordenamento jurídico, no entanto faz-se necessário que tal importação seja feita de forma consciente. Deve ser levada em consideração a cultura, a realidade social do país de origem do conceito ou instituto importado. Não se pode simplesmente introduzir no ordenamento jurídico brasileiro um conceito ou instituto por mero deleite. Este presente trabalho tem por objetivo exemplificar um instituto que foi introduzido no Brasil, o instituto da Reserva da Possível. Tratando da sua origem, o modo como foi introduzido e como tese de defesa fundamental a análise da sua inaplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-11-10T14:24:43Z No. of bitstreams: 1 21206160.pdf: 541014 bytes, checksum: a844bb1aba9f168533929890765c2e57 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2017-11-10T18:05:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21206160.pdf: 541014 bytes, checksum: a844bb1aba9f168533929890765c2e57 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectReserva do possívelpt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectOrdenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.titleO princípio da dignidade da pessoa humana e a reserva do possível: a inaplicabilidade no sistema jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-11-10-
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