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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11332
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Vieira, Hector Luís Cordeiro | - |
dc.contributor.author | Medeiros, Rysandra Rayssa Guerra de | - |
dc.date.accessioned | 2017-11-20T16:19:42Z | - |
dc.date.available | 2017-11-20T16:19:42Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | MEDEIROS, Rysandra Rayssa Guerra de. A atribuição da polícia legislativa em face da Constituição Federal de 1988. 2017.57 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11332 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem por objetivo apresentar as atribuições ainda pouco conhecidas da Polícia do Senado Federal em face da Constituição de 1988, abordando aspectos como a diferenciação da policia judiciária e polícia administrativa, sobre a competência para instaurar inquérito policial, atuação e a legitimidade à luz da separação dos poderes. A problemática em tese, diz respeito à usurpação de atribuições típicas da Polícia Federal, amparadas notadamente no corpo do artigo 144 da Constituição Federal, pela Polícia Legislativa do Senado Federal. Somente as autoridades policiais em sentido estrito, assim equiparadas deliberadamente pela Constituição Federal, têm competência para, exercendo funções de polícia judiciária, promover a “apuração de infrações penais” (art. 144, § 4º), e cabe à “Polícia Federal, órgão permanente de Estado, exercer com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” (art. 144, §1º, V). A exata interpretação sistemática dos preceitos pertinentes da Constituição Federal informa que os órgãos de Polícia Legislativa não detêm os poderes de investigação que o Senado por meio do seu Regulamento Administrativo (RASF) pretende imputar à Policía Legislativa. Logo, ao delegarem à Polícia Legislativa do Senado Federal prerrogativas para instaurar e conduzir inquéritos policiais, infrigem o ofício de polícia judiciária da União, que é exclusivamente desempenhada pela Polícia Federal, órgão com status constitucional competente para apurar “infrações penais em detrimento de interesses da União”, fato que, em destaque, inclui a prática de todo crime cometido nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-11-17T19:40:43Z No. of bitstreams: 1 21349585.pdf: 856594 bytes, checksum: d1a5fdf4d6ba131c953d79663dcd9935 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Polícia legislativa federal | pt_BR |
dc.subject | Polícia administrativa | pt_BR |
dc.subject | Segurança pública | pt_BR |
dc.subject | Polícia judiciária | pt_BR |
dc.title | A atribuição da polícia legislativa em face da Constituição Federal de 1988 | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2017-11-20 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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