Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11332
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorVieira, Hector Luís Cordeiro-
dc.contributor.authorMedeiros, Rysandra Rayssa Guerra de-
dc.date.accessioned2017-11-20T16:19:42Z-
dc.date.available2017-11-20T16:19:42Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMEDEIROS, Rysandra Rayssa Guerra de. A atribuição da polícia legislativa em face da Constituição Federal de 1988. 2017.57 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11332-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo apresentar as atribuições ainda pouco conhecidas da Polícia do Senado Federal em face da Constituição de 1988, abordando aspectos como a diferenciação da policia judiciária e polícia administrativa, sobre a competência para instaurar inquérito policial, atuação e a legitimidade à luz da separação dos poderes. A problemática em tese, diz respeito à usurpação de atribuições típicas da Polícia Federal, amparadas notadamente no corpo do artigo 144 da Constituição Federal, pela Polícia Legislativa do Senado Federal. Somente as autoridades policiais em sentido estrito, assim equiparadas deliberadamente pela Constituição Federal, têm competência para, exercendo funções de polícia judiciária, promover a “apuração de infrações penais” (art. 144, § 4º), e cabe à “Polícia Federal, órgão permanente de Estado, exercer com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” (art. 144, §1º, V). A exata interpretação sistemática dos preceitos pertinentes da Constituição Federal informa que os órgãos de Polícia Legislativa não detêm os poderes de investigação que o Senado por meio do seu Regulamento Administrativo (RASF) pretende imputar à Policía Legislativa. Logo, ao delegarem à Polícia Legislativa do Senado Federal prerrogativas para instaurar e conduzir inquéritos policiais, infrigem o ofício de polícia judiciária da União, que é exclusivamente desempenhada pela Polícia Federal, órgão com status constitucional competente para apurar “infrações penais em detrimento de interesses da União”, fato que, em destaque, inclui a prática de todo crime cometido nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-11-17T19:40:43Z No. of bitstreams: 1 21349585.pdf: 856594 bytes, checksum: d1a5fdf4d6ba131c953d79663dcd9935 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2017-11-20T16:19:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21349585.pdf: 856594 bytes, checksum: d1a5fdf4d6ba131c953d79663dcd9935 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-11-20T16:19:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21349585.pdf: 856594 bytes, checksum: d1a5fdf4d6ba131c953d79663dcd9935 (MD5) Previous issue date: 2017-11-20en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPolícia legislativa federalpt_BR
dc.subjectPolícia administrativapt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectPolícia judiciáriapt_BR
dc.titleA atribuição da polícia legislativa em face da Constituição Federal de 1988pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-11-20-
Appears in Collections:DIR - Graduação

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
21349585.pdf836.52 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.