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dc.contributor.advisorSaraiva, Eleonora Mosqueira Medeiros-
dc.contributor.authorSilva, Divina Gleicy Gonçalves Batista da-
dc.date.accessioned2017-11-22T17:07:25Z-
dc.date.available2017-11-22T17:07:25Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationSILVA, Divina Gleicy Gonçalves Batista da. A possibilidade do testamento vital a luz da Escada Ponteana. 2017.69 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11340-
dc.description.abstractO presente trabalho tem o intuito de estudar a possibilidade do testamento vital a luz da escada ponteana. Para isso, inicialmente é necessário a analise do conceito e as características do testamento vital, porque é fundamental entender a sua finalidade. Bem como as distinções entre os institutos da ortotanásia, eutanásia, distanásia, mistanásia e o suicídio assistido e em quais destes é possível aplicar o testamento vital. Tendo em vista que atualmente não existe uma lei que o regulamente no Brasil, serão estudadas as duas resoluções do Conselho Federal de Medicina que tratam a respeito da possibilidade da recusa de tratamentos fúteis, os projetos de lei que existem, e como vem sendo regularizado nos países estrangeiros. É imprescindível, também, para se atingir a finalidade deste estudo a analise dos princípios constitucionais do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada, assim como dos direitos de personalidade do direito ao próprio corpo e a morte digna. Pois eles são princípios basilares em nosso ordenamento e são os quais fundamentam algum tipo de proibição ou permissão do testamento vital. Por fim, é estudado cada plano individualmente da escada ponteana. Primeiramente os elementos do plano da existência: agente, objeto e forma. Depois, os requisitos do plano da validade: agente capaz e legítimo, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. E por ultimo o plano da existência, é verificado se existe algum termo, encargo ou condição. E a partir dessa analise que podemos entender se há possibilidade do testamento vital ser existente, válido e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-11-20T17:47:35Z No. of bitstreams: 1 21353268.pdf: 1294691 bytes, checksum: 66ea2c27a5c3550532902de2a5f60830 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2017-11-22T17:07:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21353268.pdf: 1294691 bytes, checksum: 66ea2c27a5c3550532902de2a5f60830 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-11-22T17:07:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21353268.pdf: 1294691 bytes, checksum: 66ea2c27a5c3550532902de2a5f60830 (MD5) Previous issue date: 2017-11-22en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTestamento vitalpt_BR
dc.subjectPrincípio constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito de personalidadept_BR
dc.subjectEscada ponteanapt_BR
dc.titleA possibilidade do testamento vital a luz da Escada Ponteanapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-11-22-
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