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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11340
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Saraiva, Eleonora Mosqueira Medeiros | - |
dc.contributor.author | Silva, Divina Gleicy Gonçalves Batista da | - |
dc.date.accessioned | 2017-11-22T17:07:25Z | - |
dc.date.available | 2017-11-22T17:07:25Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | SILVA, Divina Gleicy Gonçalves Batista da. A possibilidade do testamento vital a luz da Escada Ponteana. 2017.69 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11340 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho tem o intuito de estudar a possibilidade do testamento vital a luz da escada ponteana. Para isso, inicialmente é necessário a analise do conceito e as características do testamento vital, porque é fundamental entender a sua finalidade. Bem como as distinções entre os institutos da ortotanásia, eutanásia, distanásia, mistanásia e o suicídio assistido e em quais destes é possível aplicar o testamento vital. Tendo em vista que atualmente não existe uma lei que o regulamente no Brasil, serão estudadas as duas resoluções do Conselho Federal de Medicina que tratam a respeito da possibilidade da recusa de tratamentos fúteis, os projetos de lei que existem, e como vem sendo regularizado nos países estrangeiros. É imprescindível, também, para se atingir a finalidade deste estudo a analise dos princípios constitucionais do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada, assim como dos direitos de personalidade do direito ao próprio corpo e a morte digna. Pois eles são princípios basilares em nosso ordenamento e são os quais fundamentam algum tipo de proibição ou permissão do testamento vital. Por fim, é estudado cada plano individualmente da escada ponteana. Primeiramente os elementos do plano da existência: agente, objeto e forma. Depois, os requisitos do plano da validade: agente capaz e legítimo, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. E por ultimo o plano da existência, é verificado se existe algum termo, encargo ou condição. E a partir dessa analise que podemos entender se há possibilidade do testamento vital ser existente, válido e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-11-20T17:47:35Z No. of bitstreams: 1 21353268.pdf: 1294691 bytes, checksum: 66ea2c27a5c3550532902de2a5f60830 (MD5) | en |
dc.description.provenance | Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2017-11-22T17:07:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21353268.pdf: 1294691 bytes, checksum: 66ea2c27a5c3550532902de2a5f60830 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Testamento vital | pt_BR |
dc.subject | Princípio constitucional | pt_BR |
dc.subject | Direito de personalidade | pt_BR |
dc.subject | Escada ponteana | pt_BR |
dc.title | A possibilidade do testamento vital a luz da Escada Ponteana | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2017-11-22 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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