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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11769
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Ribeiro, Júlio César Lérias | - |
dc.contributor.author | Macedo, Marina Carvalho de | - |
dc.date.accessioned | 2018-04-12T18:35:02Z | - |
dc.date.available | 2018-04-12T18:35:02Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | MACEDO, Marina Carvalho de. Responsabilidade civil por dano moral no âmbito da alienação parental. 2017. 55 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11769 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho objetiva tratar das possibilidades de imputar responsabilidade civil por danos morais àquele que pratica alienação parental. Verifica-se a importância do tema, tendo em vista que, cada vez mais, ouvimos falar de divórcios e rompimentos de relações conjugais, nos quais um dos cônjuges sai insatisfeito com a ruptura amorosa. Tal situação aumenta, consequentemente, os números de processos judiciais que pleiteiam a guarda do filho e, por conseguinte, cria-se um ambiente propício para a prática de atos de alienação parental. O objetivo do alienador é obstar a convivência do filho com o outro cônjuge ou ente familiar que, normalmente, não detém a guarda do menor, no intuito de implantar sentimentos de ódio e raiva na criança ou adolescente face ao outro genitor, por exemplo. Reitera-se que os casos que envolvem o tema discutido merecem maior atenção do Poder Judiciário, pois podem afetar o caráter e personalidade da criança ou do adolescente que está em desenvolvimento. A partir do estudo proposto buscamos identificar o dever de indenizar do alienador, com base nos pressupostos da responsabilidade civil no âmbito familiar, na Lei 12.318/2010 de alienação parental, na Constituição Federal e no Código Civil. Pretende-se, com base na legislação aplicada, demostrar a necessidade da reparação moral ao genitor ou ente familiar que deixou de participar do desenvolvimento da criança alienada, bem como à criança ou adolescente cuja dignidade foi ferida a partir do momento que teve prejudicada a sua convivência com o outro genitor ou familiar. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-04-11T18:27:49Z No. of bitstreams: 1 21307440.pdf: 945662 bytes, checksum: 02aba8b4f63d2cb5886ce3ba5c2fda35 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Alienação parental | pt_BR |
dc.subject | Criança e adolescente | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil por dano moral no âmbito da alienação parental | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2017 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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