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dc.contributor.advisorRibeiro, Júlio César Lérias-
dc.contributor.authorMacedo, Marina Carvalho de-
dc.date.accessioned2018-04-12T18:35:02Z-
dc.date.available2018-04-12T18:35:02Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationMACEDO, Marina Carvalho de. Responsabilidade civil por dano moral no âmbito da alienação parental. 2017. 55 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11769-
dc.description.abstractO presente trabalho objetiva tratar das possibilidades de imputar responsabilidade civil por danos morais àquele que pratica alienação parental. Verifica-se a importância do tema, tendo em vista que, cada vez mais, ouvimos falar de divórcios e rompimentos de relações conjugais, nos quais um dos cônjuges sai insatisfeito com a ruptura amorosa. Tal situação aumenta, consequentemente, os números de processos judiciais que pleiteiam a guarda do filho e, por conseguinte, cria-se um ambiente propício para a prática de atos de alienação parental. O objetivo do alienador é obstar a convivência do filho com o outro cônjuge ou ente familiar que, normalmente, não detém a guarda do menor, no intuito de implantar sentimentos de ódio e raiva na criança ou adolescente face ao outro genitor, por exemplo. Reitera-se que os casos que envolvem o tema discutido merecem maior atenção do Poder Judiciário, pois podem afetar o caráter e personalidade da criança ou do adolescente que está em desenvolvimento. A partir do estudo proposto buscamos identificar o dever de indenizar do alienador, com base nos pressupostos da responsabilidade civil no âmbito familiar, na Lei 12.318/2010 de alienação parental, na Constituição Federal e no Código Civil. Pretende-se, com base na legislação aplicada, demostrar a necessidade da reparação moral ao genitor ou ente familiar que deixou de participar do desenvolvimento da criança alienada, bem como à criança ou adolescente cuja dignidade foi ferida a partir do momento que teve prejudicada a sua convivência com o outro genitor ou familiar.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-04-11T18:27:49Z No. of bitstreams: 1 21307440.pdf: 945662 bytes, checksum: 02aba8b4f63d2cb5886ce3ba5c2fda35 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.subjectCriança e adolescentept_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.titleA responsabilidade civil por dano moral no âmbito da alienação parentalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-
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