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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11778
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Mello, Rodrigo Pereira de | - |
dc.contributor.author | Ribeiro, Rafaella Alencar | - |
dc.date.accessioned | 2018-04-12T18:59:55Z | - |
dc.date.available | 2018-04-12T18:59:55Z | - |
dc.date.issued | 2017 | - |
dc.identifier.citation | RIBEIRO, Rafaella Alencar. A (in)constitucionalidade e a (i)legalidade do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. 2017. 68 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11778 | - |
dc.description.abstract | O presente estudo monográfico analisou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), disciplinado no artigo 25, § 9°, do Decreto n. 70.235/72 e no artigo 54 do Regimento Interno do CARF, à luz do “sobreprincípio” da segurança jurídica, verificando a incompatibilidade do voto duplo nos Tribunais Administrativos; bem como a ausência de vinculação ao artigo 112 do Código Tributário Nacional que determina que em caso de dúvida interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado. Nesse sentido, foi feito, inicialmente, uma análise do processo administrativo fiscal federal - formalizado através da impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento -, cuja constituição definitiva do crédito tributário é condicionada a decisão definitiva do processo administrativo. Em seguida, analisou-se o “sobreprincípio” da segurança jurídica, eis que, relacionado ao direito tributário, funciona como alicerce a proteção sobre a relação jurídica, social, politica e econômica entre o Fisco e o contribuinte. Na sequência, analisou-se a figura do voto de qualidade na ótica do voto duplo; bem como o artigo 112 do CTN, observando a vontade original do legislador no anteprojeto do referido Código. Conclui-se pela inconstitucionalidade e ilegalidade do voto de qualidade no âmbito do CARF, mas que tal matéria será analisada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.731/DF, cuja decisão produzirá efeitos erga omnes e ex tunc, ensejando, em caso de pronunciamento contrário ao disposto no referido § 9° do artigo 25 do Decreto n. 70/235/72, a nulidade dos julgamentos proferidos por voto de qualidade, salvo modulação dos efeitos. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-04-12T18:40:42Z No. of bitstreams: 1 21308020.pdf: 367619 bytes, checksum: 7ec22747ee2517a0bde0b62d897ebe43 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais | pt_BR |
dc.subject | Voto de qualidade | pt_BR |
dc.subject | Voto duplo | pt_BR |
dc.subject | Código Tributário Nacional | pt_BR |
dc.title | A (in)constitucionalidade e a (i)legalidade do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2017 | - |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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