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dc.contributor.advisorMello, Rodrigo Pereira de-
dc.contributor.authorRibeiro, Rafaella Alencar-
dc.date.accessioned2018-04-12T18:59:55Z-
dc.date.available2018-04-12T18:59:55Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRIBEIRO, Rafaella Alencar. A (in)constitucionalidade e a (i)legalidade do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. 2017. 68 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11778-
dc.description.abstractO presente estudo monográfico analisou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), disciplinado no artigo 25, § 9°, do Decreto n. 70.235/72 e no artigo 54 do Regimento Interno do CARF, à luz do “sobreprincípio” da segurança jurídica, verificando a incompatibilidade do voto duplo nos Tribunais Administrativos; bem como a ausência de vinculação ao artigo 112 do Código Tributário Nacional que determina que em caso de dúvida interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado. Nesse sentido, foi feito, inicialmente, uma análise do processo administrativo fiscal federal - formalizado através da impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento -, cuja constituição definitiva do crédito tributário é condicionada a decisão definitiva do processo administrativo. Em seguida, analisou-se o “sobreprincípio” da segurança jurídica, eis que, relacionado ao direito tributário, funciona como alicerce a proteção sobre a relação jurídica, social, politica e econômica entre o Fisco e o contribuinte. Na sequência, analisou-se a figura do voto de qualidade na ótica do voto duplo; bem como o artigo 112 do CTN, observando a vontade original do legislador no anteprojeto do referido Código. Conclui-se pela inconstitucionalidade e ilegalidade do voto de qualidade no âmbito do CARF, mas que tal matéria será analisada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.731/DF, cuja decisão produzirá efeitos erga omnes e ex tunc, ensejando, em caso de pronunciamento contrário ao disposto no referido § 9° do artigo 25 do Decreto n. 70/235/72, a nulidade dos julgamentos proferidos por voto de qualidade, salvo modulação dos efeitos.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-04-12T18:40:42Z No. of bitstreams: 1 21308020.pdf: 367619 bytes, checksum: 7ec22747ee2517a0bde0b62d897ebe43 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-04-12T18:59:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21308020.pdf: 367619 bytes, checksum: 7ec22747ee2517a0bde0b62d897ebe43 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2018-04-12T18:59:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21308020.pdf: 367619 bytes, checksum: 7ec22747ee2517a0bde0b62d897ebe43 (MD5) Previous issue date: 2017en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConselho Administrativo de Recursos Fiscaispt_BR
dc.subjectVoto de qualidadept_BR
dc.subjectVoto duplopt_BR
dc.subjectCódigo Tributário Nacionalpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade e a (i)legalidade do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARFpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-
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