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dc.contributor.advisorSaraiva, Eleonora Mosqueira Medeiros-
dc.contributor.authorSuarez, Andreia Pires Diaz-
dc.date.accessioned2018-04-18T19:04:16Z-
dc.date.available2018-04-18T19:04:16Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationSUAREZ, Andreia Pires Diaz.A possibilidade jurídica da suspeição de remédios constitucionais tendo como titulares, os animais. 2017. 112 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11876-
dc.description.abstractO presente trabalho avalia a compreensão jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca do Direito Animal. Adota-se como precedentes as decisões da Corte Constitucional referente a animais proferidas desde a década de 1970, em especial os remédios constitucionais. O objetivo central é saber se os animais tem condições de ação para impetrar habeas corpus, bem como delimitar se o Supremo Tribunal Federal compartilhou ou conversou com as teorias que baseiam o Direito Animal, e a consequente delimitação das espécies de animais que são abarcados pelo entendimento da Suprema Corte e de que forma se comportaria. Para tanto, são descritas as teorias animalistas, divididas conforme o critério de adesão e abrangência que as mesmas estabelecem ao seu alcance. Reconhece-se dois grandes grupos: a teoria da senciência apoiada por Peter Singer e seu revolucionário livro Libertação Animal, tem-se ai, o critério da dor e da senciência, sob uma visão utilitarista, associada ao Benestarismo Animal. Na segunda teoria se encontra o Abolicionismo animal, adotado pelos operadores do direito no brasil, foi fundamentado pelo Regan a partir do seu livro Jaulas Vazias e apesar de criticar a senciência, tem seus fundamentos voltados para a autonomia e a vida mental complexa. Diante disso tudo, foi analisado as teorias que estabelecem o direito subjetivo dos animais. Conclui-se que, apesar de precário o diálogo direto com as teorias animalistas, a Corte consolidou um opinião benestarista, ou seja, fundado na senciência, e assim determinando que as normas do ordenamento jurídico que seja proscrita pelo Direito, não tenha o potencial de causar danos ou dor aos animais, e que está pratica não seja amenizada com regras flexíveis que permitam o sofrimento.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-04-18T18:32:08Z No. of bitstreams: 1 21347982.pdf: 1820231 bytes, checksum: e0f2674db9c585f8df0c267f5deeebb2 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-04-18T19:04:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21347982.pdf: 1820231 bytes, checksum: e0f2674db9c585f8df0c267f5deeebb2 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDireito animalpt_BR
dc.subjectJurisprudência constitucionalpt_BR
dc.subjectTeoria animalistapt_BR
dc.titleA possibilidade jurídica da suspeição de remédios constitucionais tendo como titulares, os animaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2017-
dc.description.notasThis paper assesses the jurisprudential understanding of the Federal Supreme Court on Animal Law. The decisions of the Constitutional Court regarding animals issued since the 1970s, in particular constitutional remedies, are adopted as precedents. The central objective is to know if the animals have the conditions for action to file habeas corpus, as well as to determine whether the Supreme Court has shared or talked with the theories that base the Animal Right, and the consequent delimitation of the animal species that are covered by the understanding of the Supreme Court and how it would behave. For that, the animalistic theories are described, divided according to the criterion of adhesion and comprehensiveness that they establish within their reach. Two great groups are recognized: the theory of sentience endorsed by Peter Singer and his revolutionary book Animal Liberation, there is the criterion of pain and sentience, under a utilitarian vision, associated with animal bestiality. In the second theory is the animal Abolitionism, adopted by the operators of law in Brazil, was founded by Regan from his book Cages Empty and despite criticizing the sentience, has its foundations aimed at autonomy and complex mental life. In view of all this, we analyzed the theories that establish the subjective right of animals. It is concluded that, although precarious the direct dialogue with the animalistic theories, the Court consolidated a benestarista opinion, that is, based on the sentience, and thus determining that the norms of the legal order that is proscribed by the Law, does not have the potential of cause damage or pain to the animals, and that this practice is not softened by flexible rules that allow suffering.pt_BR
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