Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11878
metadata.dc.type: TCC
Title: Direito ao uso do nome social pelas pessoas trans: direito da personalidade ou direito que depende de lei específica
Authors: Vilela, Adriana Lyrio
metadata.dc.contributor.advisor: Aragão, João Carlos Medeiros de
Abstract: O trabalho apresenta o uso do nome social por pessoas trans como mecanismo de garantia do direito de liberdade de gênero, destacando a possibilidade de adoção do nome social na Administração Pública Federal. Aborda a proposta legislativa contrária ao seu uso e analisa a necessidade ou não de edição de lei específica para o exercício desse direito. Ainda, trata do tema sob a perspectiva dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana no contexto brasileiro e internacional. A utilização do nome social pelas pessoas trans se tornou notícia e discussão jurídica a partir da edição de portarias e resoluções por diversas entidades que passaram a permitir o uso do nome social por pessoas travestis, transexuais e transgêneros. Esse regramento jurídico culminou, no âmbito da Administração Pública Federal, com a edição do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero das pessoas travestis e transexuais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Em síntese, o decreto diz que os formulários, fichas, registros e cadastros devem ter dois campos de identificação do servidor: o nome civil (aquele que consta do registro civil) e o nome social (nome pelo qual a pessoa travesti e transexual se identifica e é socialmente reconhecida). O Decreto estabelece que as pessoas travestis e transexuais têm o direito de serem tratadas pelo nome social nas suas relações com a Administração Pública. Em 18 de maio de 2016, a bancada de deputados que se identifica como evangélica apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 395, de 18 de maio de 2016, que pretende sustar o Decreto nº 8.727 de 2016. Na justificação do projeto, argumenta-se que o Decreto do Presidente usurpa a competência legislativa e as prerrogativas do Poder Legislativo. Em outras palavras: diz que o tema “nome social das pessoas travestis e transexuais” é matéria adstrita à competência legislativa do Poder Legislativo e não pode ser tratado por meio de decreto presidencial. O antagonismo das normas citadas suscita um debate a esse movimento de emancipação das pessoas trans que será objeto de estudo neste trabalho.
Keywords: Identidade de gênero
Pessoa trans
Uso do nome social
Dignidade da pessoa humana
Direito à personalidade
Citation: VILELA, Adriana Lyrio .Direito ao uso do nome social pelas pessoas trans: direito da personalidade ou direito que depende de lei específical. 2017. 73 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
URI: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/11878
Issue Date: 2017
Appears in Collections:DIR - Graduação

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
21348410.pdf1.07 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.